Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Campo Formoso Advogado: Lauriston Ribeiro Pinto Da Silva (OAB:BA17138)
Executado: Givanilde Araujo Costa Souza - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001555-74.2020.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): LAURISTON RIBEIRO PINTO DA SILVA (OAB:BA17138)
EXECUTADO: GIVANILDE ARAUJO COSTA SOUZA - ME Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8001555-74.2020.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Sem custas, tendo em vista a ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. CAMPO FORMOSO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE