Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LOJAO DISK EPI EIRELI Advogado(s): PEDRO IVO PAIVA MOREIRA (OAB:BA62985)
EXECUTADO: LUIS ANTONIO CHAVES MAGALHAES LTDA Advogado(s): SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 460849160, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguindo o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC. Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003141-71.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS