Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME
EXECUTADO: MINERACAO COSTA LTDA - ME, PATRICIA DOS SANTOS LIMA, CARLOS ANTUNES COSTA LIMA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025, que dispõe a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias e Servidores lotados na unidade judiciária, independentemente de despacho/decisão judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, PROMOVO o seguinte ato: INTIMO a parte Interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais referentes exclusivamente ao(s) item(ns) assinalado(s) abaixo, promovendo a devida comprovação nos autos, nos termos da Tabela de Custas Processuais vigente. 1. DAS CAUSAS EM GERAL ( ) Das causas em geral e processos As custas iniciais dos processos judiciais em geral, Serão calculadas sobre o valor atribuído à causa,que não será inferior ao valor do pedido, da dívida ou da coisa.Havendo alteração de qualquer desses valores, em virtude de procedência de impugnação, exigência legal, avaliação fiscal, erro na aplicação da tabela, ou por determinação do Juízo do processo, as custas deverão ser suplementadas. 2. ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES: ( X ) VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo ( ) VIII- Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros atos não especificados, de seu ofício, por mandado ( ) IX - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado ( ) X - Avaliação Judicial, por mandado 3. DEMAIS ATOS PROCESSUAIS: ( ) VI - Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (vide notas III-1 e III-2) ( ) XI - Desarquivamento de processo, inclusive eletrônico, por processo ( ) XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. ( ) XVIII-Expedição de Alvará,Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha. ( ) XIX - Citações e intimações por via postal ( ) XXIII- Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC 4. CERTIDÕES ( ) XXVII-Certidão de objeto e pé,de teor de decisão judicial para fins de protesto, para fins de averbação premonitória, em geral de processo de precatório, de prática jurídica e assemelhadas OBS.: Fica a parte advertida de que a ausência de manifestação no prazo estabelecido poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cruz das Almas/BA, 13 de abril de 2026. EDUARDO DA SILVA ARAÚJO Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS PROCESSO Nº 8001799-70.2021.8.05.0072