Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES Advogado(s):
EXECUTADO: UALISON JOSE DA PAIXAO Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007320-41.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
Vistos, etc. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereços da executada, por meio do sistema Sisbajud ou Infojud. No caso em que o endereço do executado for diverso daquele apontado na inicial e, havendo elementos suficientes para sua localização, cite-se observando a determinação contidas na decisão inicial. Ocorrendo coincidência dos endereços pesquisados com aquele indicado na inicial, no qual já se houve tentativa de diligência, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias ou no mesmo prazo indicar as providências que entender cabíveis. P.I.C. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito