Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8029527-76.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: ALEX FERREIRA SANTANA e outros (4) Advogado(s): VINICIUS SILVA TELES (OAB:BA73708), FABIO SOARES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SOARES DE OLIVEIRA (OAB:BA70850), ALEX FERREIRA SANTANA (OAB:BA82984) CUSTOS LEGIS: AVALIAÇÃO IMÓVEL e outros Advogado(s): DECISÃO Em análise dos autos verifica-se que o processo encontra-se em seu final, as diligências foram cumpridas com exceção da avaliação judicial do imóvel localizado em CAJAZEIRAS 06 06, bloco 42, apto. 202, bairro Cajazeiras determinado em id 529697514, e até a presente data não retornou da Central de Mandados devidamente cumprido. Ademais em id 540837396 consta uma declaração do Presidente da Comissão dos Precatórios FUNDEF acerca do valor a ser levantado, qual seja R$ 8.706,46 (oito mil, setecentos e seis reais e quarenta e seis reais).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM, para que sejam cumpridas as diligências a seguir elencadas: a) OFICIE-SE À CENTRAL DE MANDADOS para que devolvam o mandado de avaliação devidamente cumprido expedido em id 44965561, na data em junho de 2025, no prazo de 10(dez) dias. Na oportunidade informo o contato telefônico do inventariante ALEX FERREIRA SANTANA: (71)984219888 no imóvel localizado em CAJAZEIRAS 06, BLOCO 42, APTO 202, BAIRRO CAZAJEIRAS, nesta CAPITAL.; B) CONCEDO O ALVARA para que seja depositado em conta judicial á disposição deste Juizo o valor consignado no id 540837396, qual seja, R$ 8.706,46 (oito mil, setecentos e seis reais e quarenta e seis reais) em nome do espólio de JUDITH SOUZA PINHEIRO, MATRICULA 11067919, CPF 056685.735-91 C)OFICIE-SE À PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS PRECATÓRIOS FUNDEF DO ESTADO DA BAHIA, Sra. EMILY LAURENTINO PINHEIRO DOS SANTOS para depositar em conta judicial á disposição deste Juizo o valor consignado no id 540837396, qual seja, R$ 8.706,46 (oito mil, setecentos e seis reais e quarenta e seis reais) em nome do espólio de JUDITH SOUZA PINHEIRO, MATRICULA 11067919, CPF 056685.735-91. CUMPRA-SE. Após o cumprimento das diligências acima elencadas, intime-se o inventariante, por seu advogado, para que apresente plano de partilha, no prazo de dez dias. Com parecer final do MInisterio Público voltem os autos conclusos para sentença. DOU A PRESENTE DECISÃO, FORÇA DE ALVARÁ, OFÍCIO/MANDADO. Salvador, 09 de março de 2026. Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito