Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/08/1990
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
IMOVEL A SER AVALIADO
T
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
Autor
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Réu
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
Réu: EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, REGINALDO MELO DA SILVA, ROMERO TAVARES DE AMORIM, CARLOS HENRIQUE SOUZA COSTA Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciente a exequente de que a expedição do ofício requerido já foi deferida em Despacho de ID 521951322, ao qual foi conferido força de ofício, ficando a parte exequente incumbida de efetivar o protocolo do ofício. Barreiras-BA, 18 de março de 2026. BRENDA PODANOSQUI PEDREIRADiretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000114-10.1990.8.05.0022 [Pagamento]
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, REGINALDO MELO DA SILVA, ROMERO TAVARES DE AMORIM, CARLOS HENRIQUE SOUZA COSTA Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000114-10.1990.8.05.0022 [Pagamento] INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o ato Despacho de ID 521951322, requerendo o que entender de direito. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Eu, George Borges dos Santos Filho, estagiário, o elaborei e digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 00:00
Publicação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA
EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA e outros (3) Em petição de ID 492302495, a exequente requereu a expedição de ofício à Prefeitura Municipal da cidade de Barreiras-BA. Compulsando os autos, verifica-se que a executada CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, foi devidamente citada. Determinada a penhora de bens suficiente, nos termos do despacho de ID 302957431, foi penhorado um imóvel comercial, conforme auto de penhora juntado sob ID 302957436. Na sequência, foi determinado a expedição de mandado de avalição do referido bem (ID 302957436), contudo, segundo a certidão da Oficial de Justiça em ID 480770242, o imóvel não foi localizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0000114-10.1990.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado. Expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Barreiras/BA, para que junte aos autos o IPTU do imóvel pendente de avaliação, bem como informe a respectiva localização, com a juntada de eventual planta do logradouro, de modo a corroborar a identificação do bem. Confiro força de ofício ao presente despacho, ficando a parte exequente incumbida de efetivar o protocolo do ofício. Com os resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA
EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA e outros (3) Em petição de ID 492302495, a exequente requereu a expedição de ofício à Prefeitura Municipal da cidade de Barreiras-BA. Compulsando os autos, verifica-se que a executada CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, foi devidamente citada. Determinada a penhora de bens suficiente, nos termos do despacho de ID 302957431, foi penhorado um imóvel comercial, conforme auto de penhora juntado sob ID 302957436. Na sequência, foi determinado a expedição de mandado de avalição do referido bem (ID 302957436), contudo, segundo a certidão da Oficial de Justiça em ID 480770242, o imóvel não foi localizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0000114-10.1990.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado. Expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Barreiras/BA, para que junte aos autos o IPTU do imóvel pendente de avaliação, bem como informe a respectiva localização, com a juntada de eventual planta do logradouro, de modo a corroborar a identificação do bem. Confiro força de ofício ao presente despacho, ficando a parte exequente incumbida de efetivar o protocolo do ofício. Com os resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, REGINALDO MELO DA SILVA, ROMERO TAVARES DE AMORIM, CARLOS HENRIQUE SOUZA COSTA Conforme provimento conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0000114-10.1990.8.05.0022 [Pagamento] INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o ato Despacho de ID 521951322, requerendo o que entender de direito. Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. Eu, George Borges dos Santos Filho, estagiário, o elaborei e digitei, e eu, Brenda Podanosqui Pedreira, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 00:00
Publicação
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA
EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA e outros (3) Em petição de ID 492302495, a exequente requereu a expedição de ofício à Prefeitura Municipal da cidade de Barreiras-BA. Compulsando os autos, verifica-se que a executada CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, foi devidamente citada. Determinada a penhora de bens suficiente, nos termos do despacho de ID 302957431, foi penhorado um imóvel comercial, conforme auto de penhora juntado sob ID 302957436. Na sequência, foi determinado a expedição de mandado de avalição do referido bem (ID 302957436), contudo, segundo a certidão da Oficial de Justiça em ID 480770242, o imóvel não foi localizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0000114-10.1990.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado. Expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Barreiras/BA, para que junte aos autos o IPTU do imóvel pendente de avaliação, bem como informe a respectiva localização, com a juntada de eventual planta do logradouro, de modo a corroborar a identificação do bem. Confiro força de ofício ao presente despacho, ficando a parte exequente incumbida de efetivar o protocolo do ofício. Com os resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco do Brasil SA
EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA e outros (3) Em petição de ID 492302495, a exequente requereu a expedição de ofício à Prefeitura Municipal da cidade de Barreiras-BA. Compulsando os autos, verifica-se que a executada CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, foi devidamente citada. Determinada a penhora de bens suficiente, nos termos do despacho de ID 302957431, foi penhorado um imóvel comercial, conforme auto de penhora juntado sob ID 302957436. Na sequência, foi determinado a expedição de mandado de avalição do referido bem (ID 302957436), contudo, segundo a certidão da Oficial de Justiça em ID 480770242, o imóvel não foi localizado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0000114-10.1990.8.05.0022 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado. Expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Barreiras/BA, para que junte aos autos o IPTU do imóvel pendente de avaliação, bem como informe a respectiva localização, com a juntada de eventual planta do logradouro, de modo a corroborar a identificação do bem. Confiro força de ofício ao presente despacho, ficando a parte exequente incumbida de efetivar o protocolo do ofício. Com os resultados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Barreiras/BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000114-10.1990.8.05.0022.
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Executado: Casa Rural De Produtos Veterinarios Ltda
Executado: Reginaldo Melo Da Silva
Executado: Romero Tavares De Amorim
Executado: Carlos Henrique Souza Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0000114-10.1990.8.05.0022 [Pagamento]
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CASA RURAL DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, REGINALDO MELO DA SILVA, ROMERO TAVARES DE AMORIM, CARLOS HENRIQUE SOUZA COSTA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000114-10.1990.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas de ID 458942478, uma vez que o despacho em ID 455699768 determina proceder a expedição de Mandado de Avaliação, sendo as custas conforme Tabela I -Dos Demais Atos ou Feitos -XVIII- Avaliações e Cálculos Judiciais, por mandado -Código do Ato: 39050. Barreiras-BA, 23 de setembro de 2024. Renaide Ribas Chaves Serventuária da Justiça Autorizada