Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador
Executado: Idalecio Antonio Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0144703-70.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: IDALECIO ANTONIO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0144703-70.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Suspendo a Execução Fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do Exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, ficando desde logo ciente. Transcorrido 05 (cinco) anos do seu arquivamento, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos para Decisão. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de novembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO