Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Réu: EXECUTADO: INDIA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 0506022-54.2016.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Considerando que, até o presente momento, não foram localizados bens suficientes para garantir a execução, defiro o pedido formulado no ID. 497515143 e determino a suspensão do feito. Ressalto que o feito será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme art. 921, §1º do CPC. Decorrido o prazo assinalado anteriormente sem que seja localizado bens penhoráveis, proceda-se com o arquivamento dos autos, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal. Encontrados bens penhoráveis, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, consoante art. 921, §3º do CPC. Cumpra-se. Teixeira de Freitas - BA, 13 de março de 2026. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito