Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PAULO PATEZ DOS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte: Compulsando os autos, verifiquei que as custas de ID 513958837, embora válidas, não servem ao fim que se requer, não sendo possível proceder ao aproveitamento das taxas judiciárias cujos atos possuam atribuições diversas. Assim, concede-se à parte autora o prazo de 15 dias para recolher corretamente as custas processuais, conforme abaixo discriminado: - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 01 As custas pagas equivocadamente poderão ser objeto de pedido de restituição por meio do link http://www5.tjba.tjba.jus.br/portal/restituição-de-daje-para-o-contribuinte/. Vitória da Conquista - BA, 11 de novembro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8001887-55.2019.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PAULO PATEZ DOS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte: Compulsando os autos, verifiquei que as custas de ID 513958837, embora válidas, não servem ao fim que se requer, não sendo possível proceder ao aproveitamento das taxas judiciárias cujos atos possuam atribuições diversas. Assim, concede-se à parte autora o prazo de 15 dias para recolher corretamente as custas processuais, conforme abaixo discriminado: - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 01 As custas pagas equivocadamente poderão ser objeto de pedido de restituição por meio do link http://www5.tjba.tjba.jus.br/portal/restituição-de-daje-para-o-contribuinte/. Vitória da Conquista - BA, 11 de novembro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8001887-55.2019.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PAULO PATEZ DOS SANTOS Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 01 - tendo em vista que a localidade de Lagoa das Flores ainda não faz parte do perímetro Urbano desta comarca, não sendo, portanto, diligenciado pelos Correios. - Citações e intimações por via postal - código 91135 - quantidade: 01 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/. Vitória da Conquista - Bahia, 22 de julho de 2025. FABIANA VIEIRA MATOS Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8001887-55.2019.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001887-55.2019.8.05.0274.
AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: PAULO PATEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] PARTE
Vistos. 1.- Defiro o pedido veiculado no documento sob o ID nº 488188380, determinando a consulta do endereço da parte requerida através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Indefiro a pesquisa via INFOSEG, pois o referido sistema não faz parte do portfólio de sistema ativo neste Juízo. 2.- Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório. Acaso localize diversos endereços, remeta o ato para todos até esgotarem as opções. 3.- Despesas já recolhidas. 4.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 07 de abril de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PAULO PATEZ DOS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025, pratiquei o ato processual seguinte: Compulsando os autos, verifiquei que as custas de ID 513958837, embora válidas, não servem ao fim que se requer, não sendo possível proceder ao aproveitamento das taxas judiciárias cujos atos possuam atribuições diversas. Assim, concede-se à parte autora o prazo de 15 dias para recolher corretamente as custas processuais, conforme abaixo discriminado: - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 01 As custas pagas equivocadamente poderão ser objeto de pedido de restituição por meio do link http://www5.tjba.tjba.jus.br/portal/restituição-de-daje-para-o-contribuinte/. Vitória da Conquista - BA, 11 de novembro de 2025. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8001887-55.2019.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PAULO PATEZ DOS SANTOS Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo - código 41018 - quantidade: 01 - tendo em vista que a localidade de Lagoa das Flores ainda não faz parte do perímetro Urbano desta comarca, não sendo, portanto, diligenciado pelos Correios. - Citações e intimações por via postal - código 91135 - quantidade: 01 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/. Vitória da Conquista - Bahia, 22 de julho de 2025. FABIANA VIEIRA MATOS Técnico(a) Judiciário(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8001887-55.2019.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8001887-55.2019.8.05.0274.
AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: PAULO PATEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] PARTE
Vistos. 1.- Defiro o pedido veiculado no documento sob o ID nº 488188380, determinando a consulta do endereço da parte requerida através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Indefiro a pesquisa via INFOSEG, pois o referido sistema não faz parte do portfólio de sistema ativo neste Juízo. 2.- Localizado endereço diverso dos constantes dos autos, expeça novo ato citatório. Acaso localize diversos endereços, remeta o ato para todos até esgotarem as opções. 3.- Despesas já recolhidas. 4.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 07 de abril de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Henrique Gineste Schroeder (OAB:SC3780)
Executado: Paulo Patez Dos Santos Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8001887-55.2019.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: PAULO PATEZ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Intima-se a parte autora a manifestar-se sobre o aviso de recebimento retro, informando o endereço correto e atualizado da parte ré, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Prazo de 15 (quinze) dias. Vitória da Conquista - Bahia, 24 de janeiro de 2025. ADRIANA FAGUNDES FONSECA Diretora de Atendimento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8001887-55.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Henrique Gineste Schroeder (OAB:SC3780)
Executado: Paulo Patez Dos Santos Ato Ordinatório: 1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Fica a parte (x) autora / ( ) demandada intimada, para no prazo de 15 dias, recolher as custas abaixo indicadas necessárias ao regular prosseguimento do feito: (3) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760 Vitória da Conquista - Bahia, 6 de setembro de 2024. CLEUSENI MARIA GARCIA Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8001887-55.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8001887-55.2019.8.05.0274.
Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Henrique Gineste Schroeder (OAB:SC3780)
Executado: Paulo Patez Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8001887-55.2019.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE
AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: PAULO PATEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001887-55.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Defiro o pedido veiculado no petitório de ID nº 388809394, convertendo a presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Altere a classe do feito no sistema. Proceda-se à baixa do gravame, se efetuado por este Juízo. 2.- Face à ausência de localização do executado, conforme se extrai do petitório de ID nº 400021001, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (hum ano). 3.- Decorrido o prazo acima sem localização efetiva de bens passíveis de constrição, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. 4.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista, 10 de novembro de 2023. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito