Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
CPF
Autor
GENIVALDO BATISTA DOS SANTOS
Reu
MARIA EMILIA PEIXOTO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/BA 31214·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
DANIELA ASSIS PONCIANO
OAB/BA 17126·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
20/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 0004659-47.2013.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, NO PRAZO DE 10 (DEZ) complementar as custas das avaliações e penhora por cada bem a ser avaliado. Irecê-Bahia, 22 de setembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 0004659-47.2013.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, NO PRAZO DE 10 (DEZ) complementar as custas das avaliações e penhora por cada bem a ser avaliado. Irecê-Bahia, 22 de setembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Indefiro o pedido formulado no ID479093878, haja vista o seu previo atendimento no ID262624457. Intime-se o Exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 20 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Executado: Maria Emilia Peixoto De Souza
Executado: Peixoto Malhas Ltda - Me
Executado: Genivaldo Batista Dos Santos
Exequente: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004659-47.2013.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes do bloqueio de transferência realizados, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 11 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 0004659-47.2013.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, NO PRAZO DE 10 (DEZ) complementar as custas das avaliações e penhora por cada bem a ser avaliado. Irecê-Bahia, 22 de setembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:[email protected] Autos nº 0004659-47.2013.8.05.0110 INTIMAÇÃO DE ORDEM do Exmº. Sr. Dr. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê, Estado da Bahia, e, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto GSEC-CCI nº 05/2025, na forma da lei, INTIMO a PARTE AUTORA, por meio do seu(sua) Advogado(a) ou Defensor Público, para, NO PRAZO DE 10 (DEZ) complementar as custas das avaliações e penhora por cada bem a ser avaliado. Irecê-Bahia, 22 de setembro de 2025. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) Bel. Moacy Sena Almeida Analista Judiciário, Diretor de Secretaria CAD:809.799-2
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Indefiro o pedido formulado no ID479093878, haja vista o seu previo atendimento no ID262624457. Intime-se o Exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 20 de março de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Executado: Maria Emilia Peixoto De Souza
Executado: Peixoto Malhas Ltda - Me
Executado: Genivaldo Batista Dos Santos
Exequente: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0004659-47.2013.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se o Exequente para tomar ciência das informações constantes do bloqueio de transferência realizados, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 11 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito