Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA - BA67402, WELDON BRITO SANTANA DUTRA - BA37128 Réu(s): SIDELIA LEMOS DIAS DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA - BA69410 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0000995-72.2014.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Autor(a): MUNICIPIO DE CANDIDO SALES Advogados do(a)
Vistos, etc.,
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Cândido Sales/BA em face de Sidelia Lemos Dias dos Santos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo legal, conforme atos de ID nº 527626656 e 547064542. Entretanto, conforme certidões de ID nº 540937275 e 559216817, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação da parte exequente. Dessa forma, constata-se a ausência de impulso processual pela parte interessada, circunstância que inviabiliza o regular prosseguimento da demanda, especialmente diante da inércia do exequente após regular intimação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. PRIC Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito