Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Reu: Santos Gomes Instituto De Beleza Ltda - Me
Reu: Noemia Santos Gomez
Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0533940-22.2016.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.; Que o cartório promova a retificação do nome da parte autora no presente feito, em face da ocorrência da operação denominada de cisão, nos termos do art. 229 da Lei 6.404/76, a qual se trata de hipótese de sucessão legal. Intime-se a parte promovente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetive o complemento do recolhimento das custas processuais suplementares referentes ao LITISCONSÓRCIO (CÓDIGO 49032), com base na norma inserta no Item 5 da Tabela de Custas do TJBA, Notas Explicativas da Tabela I, Cap. I - Cobrança de Custas: “Nos processos em que ocorram litisconsórcios ativos ou passivos, as taxas previstas no item VII da Tabela I devem ser pagas concomitantemente às iniciais, inclusive no Mandado de Segurança.” Empós, à conclusão. Salvador-BA, 05 de dezembro de 2024. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO –