Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Decisum:...
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 520794477 e, diante da satisfação integral do crédito reconhecida pelas partes e da preclusão operada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, imediatamente, a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do exequente, JOSE RUDIVAL SANTOS DE OLIVEIRA (OAB/BA 38.455), observando-se os dados bancários eventualmente fornecidos ou determinando-se o depósito em conta à disposição deste juízo em agência de banco oficial. Sem custas e honorários nesta fase, em face da inexistência de resistência à pretensão executória pela Fazenda Pública. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as diligências necessárias para o pagamento, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Euclides da Cunha/BA, data e assinatura registradas eletronicamente. DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA - Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara de Cível da Comarca de Euclides da Cunha/BA