Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000109-24.2021.8.05.0260.
Exequente: Osvaldo Pereira Da Rocha Advogado: Rosevaldo Rodrigues Perez (OAB:PR93651)
Executado: Jhonatan De Souza De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. TREMEDAL Processo: 8000109-24.2021.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. TREMEDAL
AUTOR: EXEQUENTE: OSVALDO PEREIRA DA ROCHA
RÉU: JHONATAN DE SOUZA DE OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000109-24.2021.8.05.0260 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Tremedal
Trata-se de ação de execução por quantia certa, movida no ano de 2021, por Osvaldo Pereira da Rocha em face de Jhonatan de Souza Oliveira. Intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 464361103), a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo, conforme certificado (ID 477833837). É o relatório. Decido. Nesse aspecto, dispõe o art. 485 do CPC acerca do abandono processual: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (....) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...).
Diante do exposto, com base no art. 485, III, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Condeno o autor nas custas processuais, conforme artigo 485, § 2º, do CPC, observado o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Todavia, ante a gratuidade de justiça deferida, fica dispensado do pagamento. Como não houve a apresentação de contestação pelo réu, deixo de arbitrar honorários advocatícios. Atribuo a esta sentença força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito