Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8032345-98.2019.8.05.0001.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA SILVA MOREIRA ROCHA Advogado(s) do reclamante: DANILO MOREIRA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANILO MOREIRA ROCHA #REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da expedição do ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como o Estado da Bahia, a fim de que proceda o depósito na conta de titularidade do credor, conforme dados e valores indicados no ofício de ID 515469588, no prazo de 60 (sessenta) dias. Salvador-BA, 25 de agosto de 2025. DANIELA DA SILVA TEIXEIRA Servidor(a) Autorizado(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]