Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500128-23.2015.8.05.0001.
APELANTE: CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA, JADSON DE SAO PEDRO, JOSE JORGE ALVES SANTOS, JOSE GONCALVES DA SILVA, VICENTE PAULO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA, MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA, ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO, MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO, JOAO MIGUEL BRITO DE SOUZA, PRISCILLA SOUZA DE SANTANA #APELADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência acerca do retorno dos autos oriundos do Segundo Grau, e querendo requeiram o que entender cabível. Salvador-BA, 10 de junho de 2025. LORENA BORGES BATISTA Servidor(a) Autorizado(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações de Atividade]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500128-23.2015.8.05.0001.
APELANTE: CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA, JADSON DE SAO PEDRO, JOSE JORGE ALVES SANTOS, JOSE GONCALVES DA SILVA, VICENTE PAULO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA, MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA, ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO, MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO, JOAO MIGUEL BRITO DE SOUZA, PRISCILLA SOUZA DE SANTANA #APELADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciência acerca do retorno dos autos oriundos do Segundo Grau, e querendo requeiram o que entender cabível. Salvador-BA, 10 de junho de 2025. LORENA BORGES BATISTA Servidor(a) Autorizado(a)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações de Atividade]
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
03/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/12/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Clovis Barbosa De Oliveira Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794)
Interessado: Jadson De Sao Pedro Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Interessado: Jose Jorge Alves Santos Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Interessado: Jose Goncalves Da Silva Advogado: Priscilla Souza De Santana (OAB:BA43411)
Interessado: Vicente Paulo Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 5ª Vara da Fazenda Pública Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6769, Salvador/BA, Email: [email protected] Processo nº: 0500128-23.2015.8.05.0001 Classe - Assunto: [Gratificações de Atividade]
Requerente: INTERESSADO: CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA, JADSON DE SAO PEDRO, JOSE JORGE ALVES SANTOS, JOSE GONCALVES DA SILVA, VICENTE PAULO DOS SANTOS
Requerido: REU: ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0500128-23.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se as partes recorridas a fim de que, no prazo de 15 dias, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação. Salvador (BA),.10 de dezembro de 2024 Rosane Sousa Téc. Jud.
13/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Clovis Barbosa De Oliveira Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794)
Interessado: Jadson De Sao Pedro Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Interessado: Jose Jorge Alves Santos Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Interessado: Jose Goncalves Da Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Interessado: Vicente Paulo Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500128-23.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA (OAB:BA25329), MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA (OAB:BA24717), ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020), JOAO MIGUEL BRITO DE SOUZA (OAB:BA24794)
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O ESTADO DA BAHIA, opõe embargos de declaração em relação à decisão proferida nos autos (ID 457176379), com base no art. 1022 do Código de Processo Civil em face de CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA e outros. O embargante (ID 469570428) alega a ocorrência de omissão na decisão, uma vez que este Juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 do CPC, acolhendo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora após a apresentação da contestação. Contudo, o Juízo olvidou-se de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, conforme disposto no art. 85, §6º, do CPC. A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos (IDs 470587601 e 471642554). Passa-se ao exame. FUNDAMENTAÇÃO É sabido que os embargos ofertados somente cabem quando da decisão realmente contiver obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que não é o caso. Diferente do quanto alegado, inexiste o vício apontado no julgado. O que se observa é que o embargante não se conforma com as razões expostas na decisão embargada, não havendo qualquer relação com os apontados vícios, mas ao seu próprio fundamento que, certo ou equivocado, não desafia embargos de declaração, recurso restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Como se observa, a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, a parte embargante compreendeu bem o seu conteúdo, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade na mesma. Assim sendo, considerando que os argumentos trazidos pela Embargante não se amoldam às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe a rejeição dos embargos de declaração opostos. CONCLUSÃO Desta forma, rejeito os embargos de declaração, haja vista a falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que cuida o artigo 1.022 do CPC, mantendo-se intacta a decisão atacada. Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0500128-23.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDAO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
19/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
31/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Clovis Barbosa De Oliveira Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Joao Miguel Brito De Souza (OAB:BA24794)
Interessado: Jadson De Sao Pedro Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Interessado: Jose Jorge Alves Santos Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Advogado: Maria Cristina Costa Da Rocha (OAB:BA24717)
Interessado: Jose Goncalves Da Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Interessado: Vicente Paulo Dos Santos Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020)
Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500128-23.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: CLOVIS BARBOSA DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA (OAB:BA25329), MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA (OAB:BA24717), ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA10870), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020), JOAO MIGUEL BRITO DE SOUZA (OAB:BA24794)
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO I Compulsando os autos, verifica-se que o ESTADO DA BAHIA foi intimado para se manifestar sobre o requerimento de desistência do pedido formulado na petição inicial de reajuste de 6,5% no soldo com repercussão na GAP V, com a continuidade apenas do pedido de implantação da Gratificação de Atividade Policial Militar nas suas referências IV e V nos vencimentos dos autores, procedendo-se a efetiva implantação em folha, bem como o pagamento retroativo das diferenças devidas da GAP III a V (ID 447522206). O ESTADO DA BAHIA, por meio da petição de ID 451532151, informou que não se opõe ao pedido de desistência parcial formulado pela parte Autora, com a extinção do processo sem resolução do mérito, desde que esta seja condenada em honorários advocatícios em razão de já ter havido atuação do Estado no curso do processo. Todavia, verifica-se que a parte ré deixou de se manifestar sobre o requerimento de desistência do pedido formulado na petição inicial de reajuste de 6,5% no soldo com repercussão na GAP V. II Considerando que a desistência é um ato unilateral de vontade e, não havendo oposição do réu quanto ao pedido de desistência, HOMOLOGO a desistência do pedido de reajuste de 6,5% no soldo com repercussão na GAP V, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, neste ponto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Assim, permanecem apenas os pedidos de implantação da Gratificação de Atividade Policial Militar nas suas referências IV e V nos proventos dos Autores, bem como o pagamento retroativo das diferenças devidas da GAP III à V. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0500128-23.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
07/10/2024, 00:00
Outras Decisões
07/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 00:00
Mero expediente
04/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
04/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 00:00
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/05/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 00:00
Publicação
02/09/2019, 00:00
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (sorteio)