Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/12/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANNE CAROLINE DE SA MUNIZ GAVAZZA
CPF
Autor
CAMILA MACHADO SILVA
Autor
JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR
CPF
Autor
LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA
Autor
MANUELA BASTOS SIMOES
Autor
Advogados / Representantes
VIRGINIA COTRIM NERY LERNER
OAB/BA 22275·CPF·Representa: Autor
MANUELA BASTOS SIMOES
OAB/BA 17758·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR
OAB/BA 17432·CPF·Representa: Autor
ANNE CAROLINE DE SA MUNIZ GAVAZZA
OAB/BA 28627·CPF·Representa: Autor
CAMILA MACHADO SILVA
OAB/RJ 190119·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PARANAPANEMA S/A
EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA, KUPFER CD SAO PAULO LTDA, ERISON PEDROSO Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR, MANUELA BASTOS SIMOES, CAMILA MACHADO SILVA, ANNE CAROLINE DE SA MUNIZ GAVAZZA, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA, VIRGINIA COTRIM NERY LERNER Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0504038-41.2015.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Fiança] Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca das pesquisas SISBAJUD e INFOJUD retro, devendo ainda, proceder com o recolhimento das custas para nova citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 29 de maio de 2026 FÁBIO RAMOS DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA
01/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PARANAPANEMA S/A
EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA, KUPFER CD SAO PAULO LTDA, ERISON PEDROSO Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR, MANUELA BASTOS SIMOES, CAMILA MACHADO SILVA, ANNE CAROLINE DE SA MUNIZ GAVAZZA, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI N. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que não houve o recolhimento das custas, na integralidade, haja vista presença de litisconsórcio passivo composto por 03 (três) réus, bem como deferimento de pesquisa de endereços em 02 (dois) sistemas, somente tendo sido recolhidas custas referentes a 02 (dois) atos (ID483976839). Logo, houve a quitação das referidas taxas judiciais em relação a apenas um dos executados. O referido é verdade, do que dou fé. Ato contínuo, intimo a parte autora, salvo se houver pedido de gratuidade da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais abaixo conforme Tabela de Custas Processuais vigente, devendo ainda juntar o comprovante de recolhimento das taxas devidas, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (quantidade: 04 atos) XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100 Camaçari, BA 11 de novembro de 2025 Caio Gustavo Silva Andrade Diretor de Secretaria Designado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0504038-41.2015.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Fiança]
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PARANAPANEMA S/A
EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA, KUPFER CD SAO PAULO LTDA, ERISON PEDROSO Verifique junto ao PJe 2º grau se houve o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº8001987-90.2018.8.05.0000 (ID98107075 e seguintes), acostando aos autos cópia de eventual decisão.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0504038-41.2015.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Fiança] Defiro a busca de endereço dos executados nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Certifique se houve o recolhimento integral das custas para diligência requerida (ID483976839). Em caso negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais atinentes à requisição de informações por meio eletrônico. Recolhidas as custas, proceda-se à pesquisa. Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se. Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, para que intime os Executados a fornecerem seus endereços atualizados, posto que é ônus da parte exequente trazer aos autos endereço atualizado da parte executada. P. I. Cumpra-se. Camaçari, 30 de julho de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Brazil Metals Ltda
Exequente: Paranapanema S/a Advogado: Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior (OAB:BA17432) Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Advogado: Camila Machado Silva (OAB:RJ190119) Advogado: Anne Caroline De Sa Muniz Gavazza (OAB:BA28627)
Executado: Kupfer Cd Sao Paulo Ltda
Executado: Erison Pedroso Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0504038-41.2015.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Fiança]
EXEQUENTE: PARANAPANEMA S/A
EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA, KUPFER CD SAO PAULO LTDA, ERISON PEDROSO Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR, MANUELA BASTOS SIMOES, CAMILA MACHADO SILVA, ANNE CAROLINE DE SA MUNIZ GAVAZZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0504038-41.2015.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID. 456196542, devendo ainda proceder com novo recolhimento das custas de citação/intimação caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 10 de dezembro de 2024 Camila de Almeida Paixão Estagiária Caio Gustavo Silva Andrade Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PARANAPANEMA S/A
EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA, KUPFER CD SAO PAULO LTDA, ERISON PEDROSO Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR, MANUELA BASTOS SIMOES, CAMILA MACHADO SILVA, ANNE CAROLINE DE SA MUNIZ GAVAZZA, LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI N. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico, para os devidos fins, que não houve o recolhimento das custas, na integralidade, haja vista presença de litisconsórcio passivo composto por 03 (três) réus, bem como deferimento de pesquisa de endereços em 02 (dois) sistemas, somente tendo sido recolhidas custas referentes a 02 (dois) atos (ID483976839). Logo, houve a quitação das referidas taxas judiciais em relação a apenas um dos executados. O referido é verdade, do que dou fé. Ato contínuo, intimo a parte autora, salvo se houver pedido de gratuidade da justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais abaixo conforme Tabela de Custas Processuais vigente, devendo ainda juntar o comprovante de recolhimento das taxas devidas, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (quantidade: 04 atos) XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem - Código 91100 Camaçari, BA 11 de novembro de 2025 Caio Gustavo Silva Andrade Diretor de Secretaria Designado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0504038-41.2015.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Fiança]
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PARANAPANEMA S/A
EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA, KUPFER CD SAO PAULO LTDA, ERISON PEDROSO Verifique junto ao PJe 2º grau se houve o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº8001987-90.2018.8.05.0000 (ID98107075 e seguintes), acostando aos autos cópia de eventual decisão.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0504038-41.2015.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Fiança] Defiro a busca de endereço dos executados nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Certifique se houve o recolhimento integral das custas para diligência requerida (ID483976839). Em caso negativo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais atinentes à requisição de informações por meio eletrônico. Recolhidas as custas, proceda-se à pesquisa. Após a juntada da pesquisa aos autos, se localizado endereço, cite-se. Se negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, para que intime os Executados a fornecerem seus endereços atualizados, posto que é ônus da parte exequente trazer aos autos endereço atualizado da parte executada. P. I. Cumpra-se. Camaçari, 30 de julho de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Brazil Metals Ltda
Exequente: Paranapanema S/a Advogado: Jose Carlos Coelho Wasconcellos Junior (OAB:BA17432) Advogado: Manuela Bastos Simoes (OAB:BA17758) Advogado: Camila Machado Silva (OAB:RJ190119) Advogado: Anne Caroline De Sa Muniz Gavazza (OAB:BA28627)
Executado: Kupfer Cd Sao Paulo Ltda
Executado: Erison Pedroso Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0504038-41.2015.8.05.0039 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Pagamento, Fiança]
EXEQUENTE: PARANAPANEMA S/A
EXECUTADO: BRAZIL METALS LTDA, KUPFER CD SAO PAULO LTDA, ERISON PEDROSO Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR, MANUELA BASTOS SIMOES, CAMILA MACHADO SILVA, ANNE CAROLINE DE SA MUNIZ GAVAZZA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0504038-41.2015.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça ID. 456196542, devendo ainda proceder com novo recolhimento das custas de citação/intimação caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. Camaçari, BA 10 de dezembro de 2024 Camila de Almeida Paixão Estagiária Caio Gustavo Silva Andrade Analista Judiciário