Substituição de PenhoraExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
CPF
Autor
IGOR AMADO VELOSO
CPF
Autor
ALEXSANDO SILVA GUEDES
CPF
Reu
COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS SILVA BISPO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272·CPF·Representa: Autor
EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA
OAB/BA 43485·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/BA 1110·Representa: Autor
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626·CPF·Representa: Autor
IGOR AMADO VELOSO
OAB/BA 29272·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:00
Publicação
07/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS SILVA BISPO LTDA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. RH
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o Exequente requer a sucessão processual, com a inclusão dos sócios ALEXSANDO SILVA GUEDES (CPF 862.648.755-03) e FERNANDO BISPO DOS SANTOS (CPF 028.412.425-79) no polo passivo da demanda, em razão da dissolução da empresa executada ocorrida em 2022. A pretensão merece acolhimento. Conforme demonstrado nos autos, a empresa Executada foi dissolvida e baixada perante a Receita Federal em 2022, sem o devido cumprimento de suas obrigações junto aos credores. É cediço que a extinção da pessoa jurídica somente deve ocorrer após a liquidação do patrimônio social e o pagamento dos débitos pendentes. Quando a empresa é baixada sem adimplir suas obrigações, opera-se a sucessão processual dos sócios, aplicando-se por analogia o disposto no art. 110 do Código de Processo Civil. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a extinção da pessoa jurídica equivale à "morte" da pessoa natural, viabilizando a sucessão processual pelos sócios. Importante destacar que não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas de sucessão processual decorrente da extinção da pessoa jurídica executada antes do cumprimento de suas obrigações.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de sucessão processual. DETERMINO a inclusão dos sócios ALEXSANDO SILVA GUEDES (CPF 862.648.755-03) e FERNANDO BISPO DOS SANTOS (CPF 028.412.425-79) no polo passivo da presente execução. Intime-se o Exequente para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Intime-se o Exequente. Cumpra-se. Irecê-BA, 8 de janeiro de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS SILVA BISPO LTDA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para apresentar o endereço atualizado do Executado, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 4 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS SILVA BISPO LTDA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o Exequente para apresentar o endereço atualizado do Executado, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 4 de novembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
06/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS SILVA BISPO LTDA, tendo por objeto contrato de alienação fiduciária. O Autor requer a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, em razão da não localização do bem (ID500257861). É o breve relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que foram realizadas tentativas de busca e apreensão do bem, objeto da presente ação, contudo, sem êxito. Embora o Réu tenha apresentado defesa nos autos (ID459157050), a citação na ação de busca e apreensão somente ocorre após o cumprimento da liminar, conforme previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69. O art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 prevê expressamente que "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva". Assim, considerando que o bem não foi localizado, DEFIRO o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69. Proceda-se à retificação do valor da causa para R$ 109.310,21 (cento e nove mil, trezentos e dez reais e vinte e um centavos), conforme requerido pelo Autor. Cite-se o Executado ATACADISTA CASTRO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 33.864.312/0001-00, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado (Avenida Tertuliano Cambuí, nº 40, Loja, Centro, Irecê-BA, CEP: 44900-000), para pagar a dívida no valor de R$ 109.310,21 (cento e nove mil, trezentos e dez reais e vinte e um centavos), no prazo de 03 (três) dias, acrescida de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827, CPC). Conste do mandado a advertência de que, em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). Do mandado deverá constar, ainda, ordem de penhora e avaliação de bens, devendo o executado ser intimado para apresentar, no prazo da impugnação, o rol de bens que possui, indicando onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e avaliação de bens do executado suficientes para a satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado (art. 829, §1º, CPC). O executado poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC). Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a proceder na forma dos arts. 212, §2º, e 252 do CPC, bem como a utilizar as prerrogativas do art. 217 e art. 845 e seguintes do CPC para o cumprimento das diligências. Intimem-se. Irecê-BA, 11 de setembro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
21/10/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
20/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Publicação
28/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão retro, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 25 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110.
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
REU: COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS SILVA BISPO LTDA DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Sobre o teor da certidão retro, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Irecê-BA, 25 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 00:00
Petição (Replica)
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110.
Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Reu: Comercio Varejista De Bebidas Silva Bispo Ltda Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Intimação: Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. RH
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000139-87.2022.8.05.0110 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Irecê Intime-se a parte Autora para providenciar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais referente a(s) pesquisa(s) solicitada(s). Irecê-BA, 10 de dezembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110.
Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:SP122626-A) Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Reu: Comercio Varejista De Bebidas Silva Bispo Ltda Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Intimação: Processo: 8000139-87.2022.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000139-87.2022.8.05.0110 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Irecê Intime-se o Autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Irecê-BA, 13 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito