Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: CONSERV CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME, THAIS DE CARVALHO SANTOS, ANTONIO MARCOS SILVA COSTA Advogado do(a)
EMBARGADO: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA16780 POLO PASSIVO:
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
EMBARGANTE: EDUARDO ROMA DA SILVA - BA26235Advogado do(a)
EMBARGANTE: EDUARDO ROMA DA SILVA - BA26235 PROCESSOS ASSOCIADOS: [8000496-87.2019.8.05.0105] DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITAGIBÁ AUTOS Nº.: 8000363-74.2021.8.05.0105 ÓRGÃO JULGADOR: ITAGIBÁ ASSUNTO: [COVID-19, Tratamento Domiciliar (Home Care)] CLASSE: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) POLO ATIVO:
Vistos, etc. A princípio, RECEBO os autos, diante da competência declinada. Associe-se o presente feito ao processo nº. 8000496-87.2019.8.05.0105 e promova-se o cadastro dos patronos constituídos pelas partes. Intimem-se as partes para ciência acerca da remessa dos autos, bem como para manifestação, com prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Expedientes necessários. Cumpra-se. De Jitaúna para Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna, em Substituição.