Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000898-59.2023.8.05.0193.
Requerente: Terezinha Matos De Sousa Advogado: Sueli Gomes Da Costa De Almeida (OAB:SP483132)
Requerido: Fernando Antonio Das Neves
Requerido: Carlos Roberto Sousa Das Neves
Requerido: Florisvaldo Das Neves
Requerido: Manoel Messias Neves
Requerido: Maria Aparecida Das Neves Lopes
Requerido: Joel Antonio Das Neves
Requerido: Antonio Das Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000898-59.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ
REQUERENTE: REQUERENTE: TEREZINHA MATOS DE SOUSA
REQUERIDO: REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO DAS NEVES, CARLOS ROBERTO SOUSA DAS NEVES, FLORISVALDO DAS NEVES, MANOEL MESSIAS NEVES, MARIA APARECIDA DAS NEVES LOPES, JOEL ANTONIO DAS NEVES, ANTONIO DAS NEVES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000898-59.2023.8.05.0193 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Piatã
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável Post Mortem, proposta por Terezinha Matos de Souza e demais autores, em face de interessados devidamente identificados nos autos, objetivando o reconhecimento da união estável havida entre a requerente e o Sr. Hermelino Antônio das Neves, falecido em 21 de março de 2023, desde 29 de janeiro de 1991, até o óbito, com os consequentes efeitos jurídicos e legais. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Fundamento e Decido. Com base na análise dos documentos acostados aos autos, especialmente as declarações das partes interessadas, comprovantes de residência comum, folha de resumo do cadastro único e demais elementos probatórios, verifica-se que foram atendidos os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, notadamente convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família. Ademais, os demais interessados (filhos do de cujus) se manifestaram no início da ação, concordando com o pleito. O parecer ministerial corrobora a procedência do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para RECONHECER e declarar a união estável havida entre a requerente Terezinha Matos de Souza e o falecido Hermelino Antônio das Neves, no período de 29 de janeiro de 1991 a 21 de março de 2023, para que produza todos os efeitos jurídicos pertinentes. Custas pelos requerentes, cuja exigibilidade fica suspensa face à gratuidade de justiça que ora confirmo. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Piatã/BA, 09 de dezembro de 2024. Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito