Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BARTOLOMEU DOS SANTOS SOBRAL Advogado(s): MAURICIO ORNELAS LEMOS registrado(a) civilmente como MAURICIO ORNELAS LEMOS (OAB:BA35465)
EXECUTADO: TOP MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se por meio da Certidão de ID 537527298 que a parte exequente, a despeito de ter sido devidamente intimada via Diário da Justiça Eletrônico (ID 524984327), quedou-se inerte e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do Auto de Penhora e Avaliação colacionado no ID 516571490. A inércia prolongada da parte exequente obsta o regular desenvolvimento do feito executivo, configurando, em tese, o abandono da causa. Contudo, o ordenamento jurídico pátrio, em observância ao princípio da cooperação e visando evitar a extinção prematura do processo, exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta, nos exatos termos do art. 485, inciso III e § 1º, aplicável subsidiariamente ao processo de execução por força do art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000781-39.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Ante o exposto, DETERMINO: 1. INTIME-SE PESSOALMENTE a parte exequente, Sr. BARTOLOMEU DOS SANTOS SOBRAL, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do Auto de Penhora e Avaliação de ID 516571490 e promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. 2. Fica a parte exequente expressamente advertida de que o silêncio ou a ausência de promoção dos atos e diligências que lhe incumbem ensejará a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. 3. Sem prejuízo, INTIME-SE simultaneamente o advogado da parte exequente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para o mesmo fim. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Conceição do Almeida/BA, data do sistema. PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito