Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Fundacao Aplub De Credito Educativo Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512)
Exequente: Cesupi Centro De Ensino Superior De Ilheus Ltda - Me Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512)
Executado: Cybelle Borges Pinho Advogado: Sarah Christine Silva Pinho (OAB:BA64111)
Executado: Jose De Souza Pinho Advogado: Sarah Christine Silva Pinho (OAB:BA64111) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006948-17.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado(s): LUCAS TASSINARI (OAB:RS94512)
EXECUTADO: CYBELLE BORGES PINHO e outros Advogado(s): SARAH CHRISTINE SILVA PINHO (OAB:BA64111) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8006948-17.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada. No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relato. Fundamento e decido. Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, havendo, pela parte executada, em razão da causalidade. Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus, data do sistema. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO