Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
REU: MULTICAR PECAS E VEICULOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000062-48.1996.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Vistos. Considerando que os autos do presente processo foram migrados para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE), mas não foram digitalizados completamente, é necessário encaminhá-los à Unidade Judiciária de Digitalização (UNIJUD) para a digitalização integral dos documentos faltantes e sua devida inclusão no sistema PJE.
Diante do exposto, determino: 1. O encaminhamento imediato deste processo à UNIJUD, com a finalidade de proceder à digitalização completa das peças processuais que ainda não foram digitalizadas. 2. Que a UNIJUD, após a digitalização, insira todas as peças digitalizadas no sistema PJE, garantindo a integridade e a ordem cronológica dos documentos. 3. Após a digitalização e inclusão das peças no sistema PJE, que a secretaria deste juízo seja informada para que proceda à conferência e certificação nos autos digitais. 4. Intimem-se as partes sobre a presente decisão, ressaltando que o andamento processual será retomado após a conclusão da digitalização e a inclusão de todas as peças no PJE. P.I.C. Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. João Paulo da Silva Antal Juiz de Direito