Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a juntada do DAJE correspondente ao comprovante de pagamento do ID 525929142, em 10 (dez) dias. Salvador/BA - 3 de dezembro de 2025. JORDANA CRUZ DE JESUS TRINDADE Escrevente / Técnico Judiciário
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 13 de outubro de 2025. JORDANA CRUZ DE JESUS TRINDADE Técnico(a) Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a juntada do DAJE correspondente ao comprovante de pagamento do ID 525929142, em 10 (dez) dias. Salvador/BA - 3 de dezembro de 2025. JORDANA CRUZ DE JESUS TRINDADE Escrevente / Técnico Judiciário
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:00
Publicação
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 13 de outubro de 2025. JORDANA CRUZ DE JESUS TRINDADE Técnico(a) Judiciário(a)
14/10/2025, 00:00
Documento
13/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por ABRIGO DO SALVADOR em face de HELENA MARIA DA SILVA DIAS. Procuração da parte autora ID. 252977297Procuração da parte Ré ID. 515147762. As partes celebraram acordo e pleteiam pela homologação. Nos cláusulas primeira, segunda e paragrafo único, constam que as partes desejam por fim a este processo, concordando a acionada com a liberação dos valores depositados em razão deste processo, destinando assim a satisfação de todos os "direitos e consectários oriundos dos fatos descritos no presente processo", devendo a liberação ocorrer por alvará eletrônico. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda. O NOVO Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes. A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado. O caso sub examinem enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento. Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita. Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES no ID. 515174118 PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC. Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º do NCPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento dos valores depositados pela parte contrária, com os acréscimos bancários existentes, observando-se os dados informados na petição de ID. 515174118 (cláusula segunda). Após o pagamento das custas necessárias para expedição do alvará. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. Salvador, 19 de agosto de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC16
21/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador, 7 de agosto de 2025 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Concedo a dilação de prazo requerida no ID. 481936676, por mais 15 (quinze) dias. Após, manifestem-se as partes sobre a formalização do acordo. Salvador, 13 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Concedo a dilação de prazo requerida no ID. 481936676, por mais 15 (quinze) dias. Após, manifestem-se as partes sobre a formalização do acordo. Salvador, 13 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Concedo a dilação de prazo requerida no ID. 481936676, por mais 15 (quinze) dias. Após, manifestem-se as partes sobre a formalização do acordo. Salvador, 13 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Concedo a dilação de prazo requerida no ID. 481936676, por mais 15 (quinze) dias. Após, manifestem-se as partes sobre a formalização do acordo. Salvador, 13 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Concedo a dilação de prazo requerida no ID. 481936676, por mais 15 (quinze) dias. Após, manifestem-se as partes sobre a formalização do acordo. Salvador, 13 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Concedo a dilação de prazo requerida no ID. 481936676, por mais 15 (quinze) dias. Após, manifestem-se as partes sobre a formalização do acordo. Salvador, 13 de fevereiro de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se o exequente para trazer informações sobre o acordo que mencionou no ID. 467442956, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 9 de dezembro de 2024. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
17/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 00:00
Publicação
17/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001.
Exequente: Abrigo Do Salvador Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Henrique Goncalves Trindade Filho (OAB:BA41780) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687)
Executado: Helena Maria Da Silva Dias Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0026079-28.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa:
EXEQUENTE: ABRIGO DO SALVADOR Parte Passiva:
EXECUTADO: HELENA MARIA DA SILVA DIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: -
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0026079-28.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (QUINZE) dias acerca da certidão do Oficial de Justiça ID.252977553. Salvador/BA - 9 de julho de 2024. Valternise Pereira Escrevente / Técnico Judiciário