Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ROMARIO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO SOBRINHO (OAB:BA26380), VANESSA COUTINHO DOS SANTOS (OAB:BA63201)
INTERESSADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Advogado(s): ALESSANDRO MENDES CARDOSO registrado(a) civilmente como ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB:MG76714), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR registrado(a) civilmente como HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB:MG77467) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0527146-82.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, através de seu patrono, opôs Embargos de Declaração em face da decisão (ID nº 499588950), pelos argumentos constantes de seu petitório (ID nº 504086272). A parte embargada não se manifestou. Os embargos foram opostos tempestivamente. Alega o embargante que a decisão padece de vício na medida em que revogou a produção de prova pericial, sem, contudo, reverter a inversão do ônus probatório, considerando se tratar de prova impossível. Colhe-se da decisão outrora proferida (Id nº 317004439) que houve a inversão do ônus probatório, no entanto, a jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do AgInt no Resp 1.717.781/RO (Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018). Destarte, na hipótese, em que pese a inversão, a parte autora suportará, no momento do julgamento, o ônus de ter alienado o veículo em data anterior à perícia, sem que tivesse resguardado a correlata prova. Posto isto, conheço e acolho os embargos de declaração opostos para integrar a presente decisão, mantendo os demais termos da decisão embargada. Publique-se. Intimem-se os patronos das partes desta decisão. Salvador, 10 de fevereiro de 2026 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito