Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB:RJ107861), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB:RJ145770)
EXECUTADO: GILDO OLIVEIRA DE FRANCA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8123125-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Trata-se de demanda envolvendo as partes acima identificadas e qualificadas. As partes se compuseram, firmando acordo no curso do feito (ID 514507197), nos termos ali constantes, requerendo a sua homologação e suspensão da demanda da demanda até o cumprimento da avença. DECIDO. As partes se compuseram, firmando acordo e requerendo a sua homologação. In casu, não há qualquer empecilho a que as partes transacionem sobre direitos disponíveis, patrimoniais, sendo possível a composição. Diante do exposto HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o feito até que haja o cumprimento total do avençado, conforme requerido e na forma do art. 922 NCPC. Partes dispensadas das custas remanescentes, conforme art. 90, § 3° do NCPC. P. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito