Ausência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Jurisdição Plena
Partes do Processo
GIOVANIO BARBOSA PINTO
CPF
Autor
MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
Autor
GABRIELA DA COSTA PICCOLI
CPF
Reu
JOSAFA DOMINGOS DOS SANTOS
Reu
NEWTON BORGES DA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA DA COSTA PICCOLI
OAB/SC 34965·CPF·Representa: Autor
JOSAFA DOMINGOS DOS SANTOS
OAB/GO 54017·CPF·Representa: Autor
GIOVANIO BARBOSA PINTO
OAB/MT 14181·CPF·Representa: Autor
ARLINDO VIEIRA DE SOUZA
OAB/BA 26361·CPF·Representa: Autor
BABYMYRLA GOMES DE OLIVEIRA
OAB/BA 24752·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
17/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 00:00
Publicação
21/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000629-23.2014.8.05.0016.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
EXECUTADO: NEWTON BORGES DA COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av. Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do detalhamento de bloqueio de ID Num. 534557278 e da petição de ID Num. 534327141, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Baianópolis, BA, 10 de dezembro de 2025. Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000629-23.2014.8.05.0016.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
EXECUTADO: NEWTON BORGES DA COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av. Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do detalhamento de bloqueio de ID Num. 534557278 e da petição de ID Num. 534327141, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Baianópolis, BA, 10 de dezembro de 2025. Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000629-23.2014.8.05.0016.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
EXECUTADO: NEWTON BORGES DA COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av. Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do detalhamento de bloqueio de ID Num. 534557278 e da petição de ID Num. 534327141, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Baianópolis, BA, 10 de dezembro de 2025. Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000629-23.2014.8.05.0016.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
EXECUTADO: NEWTON BORGES DA COSTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av. Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para se manifestar acerca do detalhamento de bloqueio de ID Num. 534557278 e da petição de ID Num. 534327141, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Baianópolis, BA, 10 de dezembro de 2025. Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 00:00
Mero expediente
07/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS Advogado(s): GIOVANIO BARBOSA PINTO (OAB:MT14181)
EXECUTADO: NEWTON BORGES DA COSTA Advogado(s): JOSAFA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB:GO54017) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000629-23.2014.8.05.0016 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando ao bloqueio de valores existentes em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista o não cumprimento espontâneo da obrigação. Analisados os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas anteriores de satisfação do crédito, encontrando-se a execução em regular prosseguimento. O pedido encontra amparo no art. 854 do Código de Processo Civil, que autoriza a constrição de ativos financeiros do devedor, por meio eletrônico, a fim de garantir a efetividade da execução. Diante disso, defiro o pedido. Determino a expedição de ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, em nome do executado, até o limite do valor atualizado do débito, acrescido de custas e demais encargos legais. Caso sejam localizados valores bloqueáveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a este juízo, ficando o(a) executado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. Não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se certidão negativa e retornem os autos conclusos para deliberação quanto às demais diligências executivas cabíveis. Cumpra-se com urgência. Assinado e datado digitalmente.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS Advogado(s): GIOVANIO BARBOSA PINTO (OAB:MT14181)
EXECUTADO: NEWTON BORGES DA COSTA Advogado(s): JOSAFA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB:GO54017) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000629-23.2014.8.05.0016 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente visando ao bloqueio de valores existentes em nome do executado, por meio do sistema SISBAJUD, tendo em vista o não cumprimento espontâneo da obrigação. Analisados os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas anteriores de satisfação do crédito, encontrando-se a execução em regular prosseguimento. O pedido encontra amparo no art. 854 do Código de Processo Civil, que autoriza a constrição de ativos financeiros do devedor, por meio eletrônico, a fim de garantir a efetividade da execução. Diante disso, defiro o pedido. Determino a expedição de ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, em nome do executado, até o limite do valor atualizado do débito, acrescido de custas e demais encargos legais. Caso sejam localizados valores bloqueáveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a este juízo, ficando o(a) executado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. Não sendo encontrados ativos financeiros, expeça-se certidão negativa e retornem os autos conclusos para deliberação quanto às demais diligências executivas cabíveis. Cumpra-se com urgência. Assinado e datado digitalmente.
01/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:00
Publicação
22/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000629-23.2014.8.05.0016.
Exequente: Municipio De Baianopolis Advogado: Arlindo Vieira De Souza (OAB:BA26361)
Executado: Newton Borges Da Costa Advogado: Josafa Domingos Dos Santos (OAB:GO54017) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av. Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000629-23.2014.8.05.0016 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS
EXECUTADO: NEWTON BORGES DA COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS INTIMAÇÃO 0000629-23.2014.8.05.0016 Execução Fiscal Jurisdição: Baianópolis Intime-se a parte ré, para no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o documento apresentado, ID Num. 458139724. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Baianópolis, BA, 27 de novembro de 2024. Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente