Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Protech Projetos E Assessoria Ambiental Ltda Advogado: Luciano Terres De Oliveira (OAB:RS37959)
Executado: A. R. T. Construtora E Servicos Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501156-46.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
EXEQUENTE: PROTECH PROJETOS E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Advogado(s): LUCIANO TERRES DE OLIVEIRA (OAB:RS37959)
EXECUTADO: A. R. T. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0501156-46.2017.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas
Trata-se de ação proposta por PROTECH PROJETOS E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA em desfavor de A. R. T. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP, ambos qualificados na inicial. Analisando os autos, verifico que a tentativa de citação não logrou êxito (ID 315666147). Em Petição de iD 432301324, a exequente requereu a suspensão do processo por 90 dias e, decorrido o prazo, requer seja expedida intimação para andamento. Decorreu o prazo de 90 dias requerido pela exequente, devendo manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, intime-se a exequente, por meio do advogado, para informar o endereço atualizado da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Caso seja informado o endereço atualizado, após recolhidas as respectivas custas, cite-se o(s) executado(s) para, pagar a dívida indicada na inicial, no prazo de 3 (três) dias contados da citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor devido; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1º do CPC). O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC), e independente da garantia do juízo. Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora e a respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora (art. 829, §1º do CPC), observadas ainda, as disposições contidas nos arts. 831 e seguintes do CPC. Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC). Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado/carta de citação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, 1 de agosto de 2024. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente