Procedimento Comum CívelAnulação de Débito FiscalProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
FELIPE MENEZES DE SOUZA
T
ALISSON DOS SANTOS MOREIRA
Autor
CAROLLINE ALENCAR MOREIRA
CPF
Autor
EDUARDO MARTINELLI CARVALHO
CPF
Autor
JACQUELINE SANTOS DE JESUS
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDO MARTINELLI CARVALHO
OAB/SP 183660·CPF·Representa: Autor
CAROLLINE ALENCAR MOREIRA
OAB/SP 501516·Representa: Autor
JACQUELINE SANTOS DE JESUS
OAB/SP 481768·CPF·Representa: Autor
PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD
OAB/SP 309128·CPF·Representa: Autor
ALISSON DOS SANTOS MOREIRA
OAB/BA 28414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALISSON DOS SANTOS MOREIRA, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD, JACQUELINE SANTOS DE JESUS, EDUARDO MARTINELLI CARVALHO, CAROLLINE ALENCAR MOREIRA
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NILTON GONCALVES DE ALMEIDA FILHO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0329155-40.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Vistos etc. Intime-se o Sr. Perito para, em 15 dias, apresentar resposta aos quesitos complementares, nos termos do art. 477, §2º do CPC. Após a apresentação do laudo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Salvador, 6 de maio de 2026 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALISSON DOS SANTOS MOREIRA, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD, JACQUELINE SANTOS DE JESUS, EDUARDO MARTINELLI CARVALHO, CAROLLINE ALENCAR MOREIRA
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NILTON GONCALVES DE ALMEIDA FILHO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0329155-40.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Vistos etc. Expeça-se alvará em favor do Perito para levantamento do valor depositado a título de honorários. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias, conforme art. 477, §1º CPC. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA-BA, 9 de dezembro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:00
Publicação
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALISSON DOS SANTOS MOREIRA, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD, JACQUELINE SANTOS DE JESUS, EDUARDO MARTINELLI CARVALHO
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0329155-40.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Vistos etc. Defiro o pedido de levantamento de 50% do valor dos honorários periciais, como requerido em id 523663713. Expeça-se alvará e intime-se o perito dar início aos trabalhos periciais. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo. Salvador, 6 de outubro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 00:00
Publicação
28/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALISSON DOS SANTOS MOREIRA, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD, JACQUELINE SANTOS DE JESUS, EDUARDO MARTINELLI CARVALHO
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0329155-40.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Vistos etc. Após análise dos autos, entendo que o julgamento do feito depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual defiro a realização da prova pericial e nomeio como perito judicial o(a) Sr(a). Felipe Menezes de Souza, CRQ/7ª Região 07.301.553, com endereço conhecido pela Serventia. Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, bem como para que apontem as causas de impedimento ou suspeição do expert, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 465, §1º CPC). Igualmente, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o aceite do munus e apresente proposta de honorários (art. 465, §2º CPC), devendo indicar local e data de realização da prova técnica com antecedência suficiente para que se façam as devidas intimações. Da proposta de honorários, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação (art. 465, §3º CPC). O pagamento dos honorários periciais será realizado pela parte autora/embargante. Caso o(a) perito(a), desde logo, constate a necessidade de exame de documentação não constante dos autos, deverá, na mesma oportunidade, informá-la de modo detalhado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Junte-se aos autos o extrato da conta judicial. ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
11/09/2025, 00:00
Perito
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALISSON DOS SANTOS MOREIRA, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD, JACQUELINE SANTOS DE JESUS
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0329155-40.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Vistos etc. Junte-se aos autos o extrato requerido em id 476364921. Intime-se a parte autora pra informar, em 10 dias, se ainda possui interesse na produção de prova pericial requerida em id 298325277. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 00:00
Mero expediente
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Schaeffler Brasil Ltda. Advogado: Alisson Dos Santos Moreira (OAB:BA28414) Advogado: Patricia Elizabeth Woodhead (OAB:SP309128) Advogado: Jacqueline Santos De Jesus (OAB:SP481768)
Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0329155-40.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: SCHAEFFLER BRASIL LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALISSON DOS SANTOS MOREIRA, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD, JACQUELINE SANTOS DE JESUS
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0329155-40.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Junte-se aos autos o extrato requerido em id 476364921. Intime-se a parte autora pra informar, em 10 dias, se ainda possui interesse na produção de prova pericial requerida em id 298325277. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO