Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Rosana Buffone Lima Santos Advogado: Thais Oliveira Augusto (OAB:BA27976) Advogado: Marianna Oliveira Augusto (OAB:BA25199)
Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da da Fazenda e Saúde Pública de Camaçari. Centro Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8715 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0502619-78.2018.8.05.0039
AUTOR: REQUERENTE: ROSANA BUFFONE LIMA SANTOS
RÉU: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO PROCESSUAL: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nos termos da Lei nº 1.788 de 19/01/2023 do Município de Camaçari, que alterou o art. 1º, caput, da Lei Municipal 746 de 18/08/2006 - Para efeito do disposto no §3º do art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, consideram-se de pequeno valor, perante a Fazenda Pública Municipal, os débitos ou obrigações decorrentes de decisão judicial transitada em julgado que tenham valor igual ou inferior a R$ 7.507,49 (sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos) -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0502619-78.2018.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se renunciará os valores acima do teto para fins de expedição do ofício RPV. Em caso negativo, intime-se o(a) credor(a) para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários, e-mail, telefone e comprovante de verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais - momento em que deverá juntar o referido contrato para fins de análise judicial do destaque - (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição do ofício), nos termos do Decreto Judiciário 106/2023-TJBA c/c art. 6ª da Res. CNJ nº 303/2019, para fins de confecção do ofício precatório. Camaçari/BA, 12 de dezembro de 2024. CAROL CRISTINE VILLAR NUNES Analista Judiciária - Subescrivã