Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0577446-77.2018.8.05.0001.
AUTOR: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: REU: GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA EIRELI, GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA, JOSE RAIMUNDO DA CONCEICAO, MARIA CRISTINA DE JESUS DA CONCEICAO Nada obstante este magistrado tenha lançado o pronunciamento de id 504711896, afirmando o encerramento da fase postulatória, da melhor análise destes autos percebo que o réu Rilson Lazaro Carvalho de Azevedo Santana ainda não foi citado, razão pela qual determino a expedição do seu ato citatório e a posterior remessa para o endereço apontado no id 292150216. Cumpra-se. Salvador, 2 de março de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
16/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA EIRELI, GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA, JOSE RAIMUNDO DA CONCEICAO, MARIA CRISTINA DE JESUS DA CONCEICAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios de ID 260853535 e documentos que a acompanham. Salvador/BA, 24 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARILIA MEIRA COSTA SAMPAIO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0577446-77.2018.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO MONITÓRIA (40) - [Cheque, Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO Banco do Nordeste do Brasil S/A POLO PASSIVO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0577446-77.2018.8.05.0001.
AUTOR: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: REU: GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA EIRELI, GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA, JOSE RAIMUNDO DA CONCEICAO, MARIA CRISTINA DE JESUS DA CONCEICAO Nada obstante este magistrado tenha lançado o pronunciamento de id 504711896, afirmando o encerramento da fase postulatória, da melhor análise destes autos percebo que o réu Rilson Lazaro Carvalho de Azevedo Santana ainda não foi citado, razão pela qual determino a expedição do seu ato citatório e a posterior remessa para o endereço apontado no id 292150216. Cumpra-se. Salvador, 2 de março de 2026. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
16/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REU: GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA EIRELI, GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA, JOSE RAIMUNDO DA CONCEICAO, MARIA CRISTINA DE JESUS DA CONCEICAO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos embargos monitórios de ID 260853535 e documentos que a acompanham. Salvador/BA, 24 de setembro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARILIA MEIRA COSTA SAMPAIO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0577446-77.2018.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO MONITÓRIA (40) - [Cheque, Nota de Crédito Comercial] POLO ATIVO Banco do Nordeste do Brasil S/A POLO PASSIVO
25/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0577446-77.2018.8.05.0001.
AUTOR: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RÉU: REU: GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA EIRELI, GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA, JOSE RAIMUNDO DA CONCEICAO, MARIA CRISTINA DE JESUS DA CONCEICAO Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) eventual (eventuais) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito. Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC. Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 10 de junho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO
20/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 00:00
Petição (Impugnação aos embargos)
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Reu: Gilvania Couto Carvalho Santana Eireli Advogado: Carla Santos Jesler Costa (OAB:BA18796) Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762) Advogado: Vinicius De Almeida Bastos (OAB:BA42985) Advogado: Murilo Rodrigues Alves Gama (OAB:BA45138)
Reu: Gilvania Couto Carvalho Santana Advogado: Carla Santos Jesler Costa (OAB:BA18796) Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762) Advogado: Vinicius De Almeida Bastos (OAB:BA42985) Advogado: Murilo Rodrigues Alves Gama (OAB:BA45138)
Reu: Jose Raimundo Da Conceicao Advogado: Carla Santos Jesler Costa (OAB:BA18796) Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762) Advogado: Vinicius De Almeida Bastos (OAB:BA42985)
Reu: Maria Cristina De Jesus Da Conceicao Advogado: Carla Santos Jesler Costa (OAB:BA18796) Advogado: Thiago Do Espirito Santo Luz (OAB:BA41762) Advogado: Vinicius De Almeida Bastos (OAB:BA42985) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0577446-77.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
REU: GILVANIA COUTO CARVALHO SANTANA EIRELI e outros (3) Advogado(s): CARLA SANTOS JESLER COSTA (OAB:BA18796), THIAGO DO ESPIRITO SANTO LUZ (OAB:BA41762), VINICIUS DE ALMEIDA BASTOS (OAB:BA42985), MURILO RODRIGUES ALVES GAMA (OAB:BA45138) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0577446-77.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Haja vista a oposição de embargos à ação monitória ao ID 468050012, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta aos embargos, nos termos do artigo 702, § 5º, do CPC. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador, data da assinatura eletrônica. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito Auxiliar