Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Abimael Alves De Oliveira Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550)
Requerido: Elias Alves Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMPO FORMOSO-BA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Des. Adolfo Leitão Guerra Praça Dois de Julho, s/nº - Campo Formoso – Bahia CEP – 44790-000 - Fone/Fax(74) 3645-1459; 3645-2001 [email protected] 8000206-65.2022.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - A Dra. MIRÃ CARVALHO DANTAS, MM. Juíza de Direito da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo correm os autos de 8000206-65.2022.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por
REQUERENTE: ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO do
REQUERIDO: ELIAS ALVES MOREIRA, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código Civil Pátrio, com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeando como seu Curador, o
REQUERENTE: ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA. Considerando a inexistência de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes, observando o mesmo que não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito. Para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir este edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, 1 (UMA) vez, afixando-se cópia deste no local de costume e nos respectivos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Formoso- Bahia, aos 19 de março de 2024. Eu, Evelyn Roberta Santos Santana, digitei e subscrevi. DRA. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000206-65.2022.8.05.0041 Curatela Jurisdição: Campo Formoso
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Abimael Alves De Oliveira Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550)
Requerido: Elias Alves Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMPO FORMOSO-BA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Des. Adolfo Leitão Guerra Praça Dois de Julho, s/nº - Campo Formoso – Bahia CEP – 44790-000 - Fone/Fax(74) 3645-1459; 3645-2001 [email protected] 8000206-65.2022.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - A Dra. MIRÃ CARVALHO DANTAS, MM. Juíza de Direito da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo correm os autos de 8000206-65.2022.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por
REQUERENTE: ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO do
REQUERIDO: ELIAS ALVES MOREIRA, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código Civil Pátrio, com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeando como seu Curador, o
REQUERENTE: ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA. Considerando a inexistência de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes, observando o mesmo que não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito. Para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir este edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, 1 (UMA) vez, afixando-se cópia deste no local de costume e nos respectivos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Formoso- Bahia, aos 19 de março de 2024. Eu, Evelyn Roberta Santos Santana, digitei e subscrevi. DRA. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000206-65.2022.8.05.0041 Curatela Jurisdição: Campo Formoso
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 00:00
Audiência (inicial; realizada)
28/09/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2023, 00:00
Publicação
25/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 00:00
Documentos
Intimação
•17/12/2024, 00:00
Intimação
•13/12/2024, 00:00
17/12/2024, 00:00
13/12/2024, 00:00
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Abimael Alves De Oliveira Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550)
Requerido: Elias Alves Moreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMPO FORMOSO-BA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Des. Adolfo Leitão Guerra Praça Dois de Julho, s/nº - Campo Formoso – Bahia CEP – 44790-000 - Fone/Fax(74) 3645-1459; 3645-2001 [email protected] 8000206-65.2022.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - A Dra. MIRÃ CARVALHO DANTAS, MM. Juíza de Direito da Vara dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Campo Formoso, Estado da Bahia, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo correm os autos de 8000206-65.2022.8.05.0041 – AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por
REQUERENTE: ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA, na qual foi decretada a INTERDIÇÃO do
REQUERIDO: ELIAS ALVES MOREIRA, limitando a capacidade de exercitar atos de natureza patrimonial e negocial, declarando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, III do Código Civil Pátrio, com a redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015, e de acordo com o artigo 1.775, § 1º do mesmo diploma, nomeando como seu Curador, o
REQUERENTE: ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA. Considerando a inexistência de bens imóveis em nome do interditando, fica dispensada a especialização de hipoteca, com fulcro nos dispositivos legais pertinentes, observando o mesmo que não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interdito. Para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juíza expedir este edital, que será publicado no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, 1 (UMA) vez, afixando-se cópia deste no local de costume e nos respectivos autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Formoso- Bahia, aos 19 de março de 2024. Eu, Evelyn Roberta Santos Santana, digitei e subscrevi. DRA. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8000206-65.2022.8.05.0041 Curatela Jurisdição: Campo Formoso