Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANANIAS JOSE DA CONCEIÇÃO Advogado(s): IRACY RODRIGUES RAMOS (OAB:BA11548)
REU: FLORISVALDO VASCONCELOS DE JESUS e outros Advogado(s): ANTONIO JUVENAL DE OLIVEIRA BRITTO registrado(a) civilmente como ANTONIO JUVENAL DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA12028) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001581-47.2006.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS ajuizada por ANANIAS JOSÉ DA CONCEIÇÃO em face de FLORISVALDO VASCONCELOS DE JESUS e OUTRO. Conforme se verifica da certidão de ID 50175500, foi noticiado o falecimento da parte autora. O Código de Processo Civil dispõe expressamente: "Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:(...)II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." Assim, o falecimento da parte autora constitui causa de suspensão do processo, impondo-se a intimação de seus sucessores para que promovam a devida habilitação.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no art. 313, I e § 2º, II, do CPC. DETERMINO a intimação pessoal dos herdeiros da parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itaparica/BA, (data de assinatura digital). GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito