Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco S.a. Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Estella Maris Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Samuel Loureiro Reboucas (OAB:BA29523)
Executado: Ana Lucia Ribeiro Santos Dias Coelho
Executado: Jose Ivo Ribeiro Dos Santos
Executado: Ivana Damasceno Ribeiro Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8070222-33.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678)
EXECUTADO: ESTELLA MARIS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outros (3) Advogado(s): SAMUEL LOUREIRO REBOUCAS (OAB:BA29523) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8070222-33.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de execução. As partes peticionaram informado a composição da lide e requerendo, por conseguinte, a homologação do acordo. Assim, satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo em todos os seus termos e extingo a execução, com fundamento no artigo no artigo 924, III, do CPC. Não há custas remanescentes. Intimem-se e arquive-se em seguida. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.