Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Analisados os autos, o servidor responsável pela respectiva numeração do processo em epígrafe deverá cumprir a sentença/decisão/despacho e/ou ato ordinatório anterior com o referido ato processual adequado, nos termos do provimento Conjunto CGJ/CCI n.05/2025-GSEC. Itapetinga-BA, data da assinatura eletrônica. Documento Assinado Digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006. Bel. IJANAI DOS SANTOS SILVA JUNIOR Diretor de Secretaria