Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457)
EXECUTADO: CONDOMINIO SOLAR DAS PALMEIRAS Advogado(s): DESPACHO ACOLHO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 531671942. Converto em penhora o bloqueio do valor de R$ 3.163,71 (três mil, cento e sessenta e três reais e setenta e um centavos), realizado por meio do sistema SISBAJUD e comprovado no documento de ID 530207904.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8142084-35.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIME-SE pessoalmente o executado, CONDOMÍNIO SOLAR DAS PALMEIRAS, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a ser enviada ao endereço constante no mandado de citação (Rua Laura Costa, nº 293, Vila Laura, Salvador/BA, CEP: 40.270-620), para que tome ciência da penhora efetivada sobre seus ativos financeiros. Na carta de intimação, deverá constar a advertência de que o executado dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, limitando-se a matéria à alegação de impenhorabilidade dos valores ou de excesso de penhora. Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação do executado, ou sendo esta rejeitada, determino, desde já, a transferência do valor penhorado para uma conta judicial vinculada a este processo, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias junto ao sistema SISBAJUD para o cumprimento desta ordem. Uma vez confirmada a transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a expedição do respectivo alvará de levantamento e informar se o crédito foi integralmente satisfeito, para fins de extinção do processo. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. George James Costa Vieira Juiz de Direito