Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelado: Xavier Irmãos Imobiliarios E Construção Ltda Advogado: Rogerio Motta Ramos (OAB:BA717-A)
Apelante: Municipio De Alagoinhas Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426-A) Advogado: Rogerio Reis Montargil (OAB:BA20286-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 0003442-64.2011.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS Procuradores: RICARDO MARCOLIN (OAB:BA 8426-A), ROGÉRIO REIS MONTARGIL (OAB:BA 20286-A)
APELADO: XAVIER IRMÃOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado: ROGÉRIO MOTTA RAMOS (OAB:BA 717-A) DESPACHO Considerando o princípio da não surpresa, insculpido no art. 10, do CPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Emílio Salomão Pinto Resedá DESPACHO 0003442-64.2011.8.05.0004 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a hipótese de não conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade, retornando-me, após, os autos conclusos para julgamento. Atribua-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário. Publique-se. Intimem-se. Data registrada no sistema. Emílio Salomão Resedá Relator ESR05