Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0500969-42.2019.8.05.0271.
REQUERENTE: JOELSON DE JESUS SANTOS
REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO ATO ORDINATÓRIO - RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. MINUTA DE PRECATÓRIO Considerando o Ofício nº 800/2024-GP/TJBA, DE 10 DE MAIO DE 2024, bem como o Provimento Conjunto CGL/CCI nº 19/2023 e a RESOLUÇÃO CNJ nº 303/2019, que disciplina a elaboração de requisições de precatórios, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento e, caso queira, se manifeste acerca do inteiro teor da minuta do ofício precatório e do respectivo formulário, conforme abaixo descrito: Intimem-se. VALENçA- Ba., 5 de maio de 2025. ERIVAN LOPES DOS SANTOS Diretor Secretaria Oficio nº / - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PRECATÓRIO/FORMULÁRIO VALENçA- Ba., 5 de maio de 2025. A Sua Excelência a Senhora DESEMBARGADORA CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1. PROCESSO JUDICIAL Nº: 0500969-42.2019.8.05.0271 2. JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA 3. JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4. ENTIDADE DEVEDORA: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 5. PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): JOELSON DE JESUS SANTOS 6. ADVOGADO(A): JONATHAN SOUSA NETTO OAB Nº: BA55939 7. VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 24.213,96 7.1. VALOR DO CREDOR(A): R$ 16.949,78 7.2. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 7.264,18 8. FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição de Ofício Requisitório 9. ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Expedição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e, em sendo o caso, do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, cujo pagamento se dará em conformidade com o regime de pagamento, tudo visando à finalidade do item 8. Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9. Respeitosamente, Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 0500969-42.2019.8.05.0271 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 10671 Data do ajuizamento do processo judicial 26/04/2019 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 0500969-42.2019.8.05.0271 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 15/02/2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 05/05/2025 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): JOELSON DE JESUS SANTOS CPF/CNPJ: 012.789.575-29 Data de nascimento: 03/12/1983 Dados Bancários: BANCO 104, AGÊNCIA 0078, CONTA CORRENTE 03708944, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): JONATHAN SOUSA NETTO CPF/CNPJ: 001.704.955-58 OAB: BA55.939 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3534, CONTA CORRENTE 10626-7. Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): REGULAR 05/05/2025 Entidade Devedora: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CNPJ da Entidade Devedora: 16.176.067/0001-11 CRÉDITO Natureza Alimentícia ( X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X ) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res. CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não ( X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 16.949,78 Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ 16.949,78 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) ID434342154 30 7.264,18 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 24.213,96 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1. Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7. Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2. Petição Inicial do processo originário 8. Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3. Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9. Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4. Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10. Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5. Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11. Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo. No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6. Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12. Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, Erivan Lopes dos Santos, Diretor de Secretaria, Valença/Ba, 5 de maio de 2025. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA