Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR DESPACHO 1. Em atenção ao quanto certificado (535695807), INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para terem ciência sobre a Arrematação do imóvel, podendo, caso queiram, no prazo legal, apresentarem eventual impugnação. Itabuna (Ba), 18 de dezembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR DESPACHO 1. Em atenção ao quanto certificado (535695807), INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para terem ciência sobre a Arrematação do imóvel, podendo, caso queiram, no prazo legal, apresentarem eventual impugnação. Itabuna (Ba), 18 de dezembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/11/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR O Excelentíssimo Senhor Doutor, GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comercias da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB nº. 004627/00, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaisbahia.com.br homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: 1º Leilão no dia 11/12/2025, com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/12/2025, com encerramento às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: Será realizado por meio eletrônico através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br BEM: Um imóvel Rural denominado fazenda Boa Vista, localizado na zona de Jacuba, município de Igrapiúna-Ba (antigo município de Camamu), com área aproximada de 4,00 hectares. Possui Matrícula nº 2.877 constante no Livro 02-J Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camamu, do Estado da Bahia. DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL AVALIADO -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113 INTIME-SE as partes, por seus advogados, (DJEN), para, tomarem ciência do edital de leilão ID 525396822, que será publicado no DJEN, conforme transcrito abaixo. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO - MODALIDADE ELETRÔNICA Autos n° 0502498-56.2017.8.05.0113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de um imóvel rural, com área aproximada de 4,00 ha, formado por parte de vegetação nativa, com cultivo de cacau cabruca, aparentando plantas comum; pés de cravo e outras plantas frutíferas; parte de terra nua, com plantação rasteira; possui sede, casa simples, aparentemente abandonada; e pequenas benfeitorias de menor valor econômico. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO -
Trata-se de região localizada dentro da Mata Atlântica, no Baixo Sul do Estado da Bahia, em área de difícil acesso, de relevo montanhoso, com estradas supostamente construída pelos primeiros homens que por ali caminharam, de péssima qualidade, de chão batido, muitas vezes quase inexistente, adentrando na própria floresta, isso a aproximadamente 40 km da sede do município de Igrapiúna(BA). AVALIAÇÃO: R$ 44.382,12 (quarenta e quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e doze centavos), em 12 de janeiro de 2024 (ID 427266561). DEPOSITÁRIO: CLÓVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR, residente e domiciliado na Rua Rio de Contas, 147, bairro Góes Calmon, Itabuna - BA, CEP: 45.605-360. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial, nomeado, PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, inscrito na JUCEB nº. 004627/00. ÔNUS: Conforme certidão juntada aos autos (ID 219573785), o imóvel encontra-se livre de ônus. As anotações de (in) existência de ônus constantes no edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de novas averbações posteriores à publicação deste edital. Caberá ao interessado ainda, verificar junto às Fazendas Públicas competentes (União, Estado e/ou Município) eventuais débitos relativos ao imóvel. OBSERVAÇÕES: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e copiadas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com os custos relativos à desocupação, quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas judiciais da arrematação, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITIV, averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula. VISITAÇÃO: Os Senhores Depositários não podem criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, bem como em caso de imóvel desocupado, poderá o Leiloeiro, mediante prévia determinação judicial, utilizar o uso de força policial e acompanhamento de chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação, ficando ciente que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaisbahia.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaisbahia.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 03 (três) dias da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido do índice da taxa SELIC; IV- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. CUSTAS JUDICIAIS: No caso de arrematação ou adjudicação, ou qualquer outra forma de aquisição do bem, conforme consta nas Notas Explicativas da Tabela de Custas do TJBA, item 2) Estarão sujeitas à incidência das taxas previstas no item I da Tabela I as causas em geral, inclusive a arrematação, adjudicação, remissão, embargos à execução de título judicial e extrajudicial, à arrematação, à adjudicação e de terceiros, habilitação de créditos, habilitações em ações coletivas, consignação em pagamento e ações de alvarás, caberá ao adquirente o recolhimento das custas judiciais sobre o valor da aquisição, carta de arrematação, bem como as custas judiciais de baixa de gravame e de registro e perante o Cartório de Registro de Imóveis. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (para possível aplicação do Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço [email protected] ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s), e seu cônjuge se casado for; proprietário do imóvel rural, terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaisbahia.com.br E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Henrique Martins Santos, Diretor de Cumprimento, o conferi. ITABUNA/BA, data registrada no sistema do PJE. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito ITABUNA/BA, 16 de outubro de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
16/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113 INTIME-SE o leiloeiro Oficial, PAULO CEZAR ROCHA TEIXEIRA, devidamente inscrito na JUCEB sob o nº 004627/00, para designação de data e horários para realização de leilão. ITABUNA/BA, 28 de agosto de 2025 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
29/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR DESPACHO 1. Em atenção ao quanto requerido (506455750), sob as expensas do exequente, pela última oportunidade, determino a realização de um novo leilão. Cumpra-se, o Cartório, o quanto necessário para a realização do edital, nos termos do leilão anterior. Itabuna (BA), 14 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR D E S P A C H O 1. Em atenção ao quanto informado pelo Sr. Leiloeiro (498643165),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 9 de maio de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR D E S P A C H O 1. Em atenção ao quanto informado pelo Sr. Leiloeiro (498643165),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 9 de maio de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro designar data e horários e o outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
20/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro designar data e horários e o outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro designar data e horários e o outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro designar data e horários e o outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro designar data e horários e o outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
13/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro designar data e horários e o outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
10/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR DESPACHO 1. Em atenção ao quanto requerido (473188388), determino a realização de um novo leilão. O Cartório deverá diligenciar junto ao leiloeiro, já nomeado, a designação das datas para o novo leilão, certificando-se nos autos, com as intimações necessárias. INTIMEM-SE (DPJ). Itabuna (Ba), 14 de novembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0502498-56.2017.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, dois atos de envio eletrônico, um para intimação do leiloeiro designar data e horários e o outro para encaminhamento do edital de leilão. ITABUNA/BA, 11 de dezembro de 2024 HENRIQUE MARTINS SANTOS Diretor de Cumprimento
16/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR DESPACHO 1. Em atenção ao quanto requerido (473188388), determino a realização de um novo leilão. O Cartório deverá diligenciar junto ao leiloeiro, já nomeado, a designação das datas para o novo leilão, certificando-se nos autos, com as intimações necessárias. INTIMEM-SE (DPJ). Itabuna (Ba), 14 de novembro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
21/11/2024, 00:00
Mero expediente
14/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Edital)
06/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 00:00
Mero expediente
04/04/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Clovis Lopes De Aquino Junior Advogado: Andrey Macedo Santana Santos (OAB:BA38360) Advogado: Luiz Carlos Moreira Lemos Junior (OAB:BA35524) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502498-56.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Requerido: EXECUTADO: CLOVIS LOPES DE AQUINO JUNIOR DESPACHO 1. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DPJ), para terem ciência sobre a avaliação do imóvel penhorado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito. Itabuna (Ba), 16 de janeiro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0502498-56.2017.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna