Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURíDICAS
Autor
ROBERTO RIVELINO DA SILVA BOAVENTURA
CPF
Reu
ROBERTO RIVELINO DA SILVA BOAVENTURA - ME
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB/BA 37489·CPF·Representa: Autor
TADEU CERBARO
OAB/BA 52146·CPF·Representa: Autor
FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB/RJ 150735·CPF·Representa: Autor
ELOI CONTINI
OAB/BA 51764·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
09/06/2025, 00:00
Desistência
06/05/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2025, 00:00
Publicação
26/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0505992-62.2016.8.05.0080.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Executado: Roberto Rivelino Da Silva Boaventura - Me
Executado: Roberto Rivelino Da Silva Boaventura Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0505992-62.2016.8.05.0080 Parte
autora: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Parte ré: Nome: ROBERTO RIVELINO DA SILVA BOAVENTURA - ME Endereço: desconhecido Nome: ROBERTO RIVELINO DA SILVA BOAVENTURA Endereço: Praça Benjamim Costa, 75, Centro, CONCEIçãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44245-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0505992-62.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a carta precatória devolvida, com menção ao falecimento do executado pessoa física, sob pena de extinção do processo. Feira de Santana – BA, 9 de dezembro de 2024. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 00:00
Publicação
28/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0505992-62.2016.8.05.0080.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Executado: Roberto Rivelino Da Silva Boaventura - Me
Executado: Roberto Rivelino Da Silva Boaventura Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0505992-62.2016.8.05.0080 Parte
autora: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Parte ré: Nome: ROBERTO RIVELINO DA SILVA BOAVENTURA - ME Endereço: desconhecido Nome: ROBERTO RIVELINO DA SILVA BOAVENTURA Endereço: Praça Benjamim Costa, 75, Centro, CONCEIçãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44245-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0505992-62.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a carta precatória devolvida, com menção ao falecimento do executado pessoa física, sob pena de extinção do processo. Feira de Santana – BA, 9 de dezembro de 2024. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Mero expediente
09/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 00:00
Publicação
28/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 00:00
Publicação
03/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha))