Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): PALOMA SENA MOURA TEIXEIRA (OAB:BA21219-A), ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA (OAB:BA24017-A)
APELADO: METAF INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA e outros (2) Advogado(s): JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470-A), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571-A), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872-A) MAF 01 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que, após apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração (ID 103693484), opostos contra o pronunciamento judicial de ID 103693415, foram os autos encaminhados a esta instância. Observa-se, todavia, que, em que pese tenham sido estes cadastrados no Sistema PJe 2º Grau na Classe Judicial "APELAÇÃO CÍVEL (198)", não há recurso pendente de apreciação por esta instância recursal, posto que sequer houve prolação de sentença na origem.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0576992-34.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Ante o exposto, então, remetam-se os autos à Secretaria da Terceira Câmara Cível, para que proceda à devolução destes ao Juízo de origem, para regular processamento. Anotações e registros de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Des. Antônio Maron Agle Filho Relator