Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8000171-36.2016.8.05.0035..
Autora: Ricardo Oliveira Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte
Autora: Sueli Oliveira Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte
Autora: Sandra Oliveira Andrade Cardoso Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte
Autora: Elias Ramos De Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte Re: Fabio De Souza Guimaraes Advogado: Robson Cleiton De Souza Guimaraes (OAB:BA56677) Parte
Autora: Rita De Cassia Andrade Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Parte
Autora: Maria Aparecida Andrade Pereira Advogado: Stefano Da Silva Rios (OAB:BA40486) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000171-36.2016.8.05.0035.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000171-36.2016.8.05.0035 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caculé Parte
Trata-se de ação de reparação civil proposta por RICARDO OLIVEIRA ANDRADE, SUELI OLIVEIRA NADRADE, SANDRA OLIVEIRA ANDRADE CARDOSO e ELIAS RAMOS DE ANDRADE contra FABIO DE SOUZA GUIMARAES. Decido. A parte autora celebrou, por meio de seu patrono, acordo extrajudicial com os requeridos, conforme petição id 417560570, pedindo a homologação do mesmo. Assim, a pretensão das partes integrantes da referida transação encontra amparo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe. Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado no documento id 417560570, e julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, visto não haver sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa. CACULÉ, BA, 1 de novembro de 2023. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito