Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000774-35.2020.8.05.0176.
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8000774-35.2020.8.05.0176 CLASSE:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição, Acessão]
AUTOR: AUTOR: FRANCISCO JOSE FELIX FILHO
RÉU: REU: SANDRO EUNILTON PEREIRA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
Vistos. Tendo em vista o longo período em que o feito ficou paralisado e diante de possível inutilidade do provimento jurisdicional, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Caso positivo, deverá a parte autora requerer o que entender pertinente. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
16/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
27/11/2024, 00:00
Mero expediente
22/11/2024, 00:00
Documentos
Intimação
•18/12/2024, 00:00
Intimação
•16/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 8000774-35.2020.8.05.0176.
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8000774-35.2020.8.05.0176 CLASSE:INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição, Acessão]
AUTOR: AUTOR: FRANCISCO JOSE FELIX FILHO
RÉU: REU: SANDRO EUNILTON PEREIRA DE SOUZA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
Vistos. Tendo em vista o longo período em que o feito ficou paralisado e diante de possível inutilidade do provimento jurisdicional, intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Caso positivo, deverá a parte autora requerer o que entender pertinente. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
16/12/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Francisco Jose Felix Filho Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Reu: Sandro Eunilton Pereira De Souza Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Advogado: Cinthia Fonseca Soares (OAB:BA52771) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Em cumprimento ao quanto determinado, ato contínuo: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: A) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); B) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); C) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Nazaré-BA, 27 de setembro de 2022. WALTEMIR LEMOS PACHECO Técnico Judiciário Assinado Digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000774-35.2020.8.05.0176 Interdito Proibitório Jurisdição: Nazaré