Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
REU: REU: ADEMIR SANTOS DE ALMEIDA} DESPACHO(com força de mandado/ofício)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: MONITÓRIA (40)8002411-58.2022.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Vistos e etc. Verifique a Secretaria, com a urgência que o caso requer, a devolução e o resultado dos mandados de citação por meio eletrônico expedidos sob os IDs 552502816 e 552502841. Em caso de citação positiva, certifique-se o decurso do prazo de 15 dias para pagamento voluntário da dívida ou oferecimento de embargos, conforme previsto no artigo 701 do Código de Processo Civil, bem como a ocorrência de eventual manifestação do réu acerca da proposta de acordo apresentada pela parte autora no ID 549807575. Considerando a proximidade da 1ª Semana Estadual de Conciliação, a realizar-se entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, e havendo confirmação do recebimento da citação pela parte ré com sinalização positiva para a composição amigável, inclua-se o presente feito na pauta de audiências do referido mutirão, intimando-se as partes por seus patronos ou pessoalmente, se necessário. Inexistindo o pagamento, a interposição de embargos ou a aceitação da proposta de conciliação após citação válida, certifique-se a constituição de pleno direito do título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto