Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO RICARDO BINA SUZART e outros (3)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO não impugnou o presente cumprimento de Sentença, sendo que os cálculos apresentados obedecem aos parâmetros da sentença. Isto posto, Homologo o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem atualização. Sem novos honorários nesta fase pela ausência de impugnação. Transitada em julgado esta sentença, seja expedido ofício requisitório de RPV/Precatório. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso, 17 de abril de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8005499-80.2024.8.05.0191 Vistos etc. Indo direto ao ponto, o