Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Roni Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Darlan Ferreira Da Silva (OAB:BA57770)
Reu: Joao Francisco De Araujo Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Compra e Venda] 8008420-23.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: RONI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s) do reclamante: DARLAN FERREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DARLAN FERREIRA DA SILVA
Requerido: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO NETO D E C I S Ã O Entendo que se o réu foi citado pessoalmente, e não contestou a ação, sendo-lhe aplicada a pena da revelia, deve incidir um dos efeitos desta, qual seja, a contagem dos prazos independentemente de sua intimação, na forma do disposto no art. 346 do CPC, o que leva à desnecessidade de intimação do revel para cumprimento da sentença. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. ART. 346, CPC. INTIMAÇÃO VIA PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 8008420-23.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deixou de atender pedido objetivando o prosseguimento do feito, com a intimação da devedora, revel, para pagamento via publicação oficial. 2. Ao réu revel, sem advogado constituído nos autos, não se faz necessária a intimação dos atos processuais subsequentes - contando-se, nestes casos, os prazos a partir da publicação dos referidos atos no órgão oficial. 3. Prevalece o entendimento de que a citação pessoal do réu, com posterior decretação de revelia pela ausência de comparecimento ao feito, dispensa a intimação pessoal do devedor para o cumprimento do julgado. Sendo assim, os efeitos da revelia decretada na fase de conhecimento permanecem durante o cumprimento de sentença, revelando-se despropositada a intimação pessoal para pagamento de devedor sem patrono constituído. Precedentes. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07077277020188070000 DF 0707727-70.2018.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/08/2018, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 14/08/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃOCONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1241749 SP 2009/0121178-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 27/09/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011) AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. PRAZOS CONTRA O REVEL SEM PATRONO NOS AUTOS. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AO RÉU REVEL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É válida a citação de pessoa jurídica por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do seu estabelecimento, por força da aplicação da teoria da aparência. 2. Os prazos contra o revel sem patrono constituído nos autos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 346 do CPC. 3. Os efeitos da revelia persistem na fase de cumprimento de sentença, afigurando-se desnecessária nova intimação do devedor para adimplemento voluntário da obrigação, quando inexistente advogado constituído nos autos. Precedentes do TJDFT. 4. Agravo conhecido e não provido. Condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (TJ-DF 20170110023435 DF 0000830-98.2017.8.07.0001, Relator: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 07/02/2018, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 28/02/2018. Pág.: 375/391) No caso dos autos, o réu foi revel na ação de conhecimento, sendo desnecessária sua intimação para cumprir a sentença, conforme fundamentação acima exposta. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. P. R.I. Itabuna (Ba), 10 de dezembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito