Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RODRIGO JUNIOR LIMA GONDIM Endereço: Rua C, 57, CASA, SAO VICENTE, CAETITé - BA - CEP: 46400-000
EXECUTADO: JOSE HOMERO LIMA BASTOS SENTENÇA
Intimação - z JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N. Rua Dr. Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 0000328-31.2005.8.05.0036 [Pagamento, Multa Cominatória / Astreintes]
Vistos, etc. Cuidam os autos sobre ação de execução de título extrajudicial proposta por RODRIGO JUNIOR LIMA em face de JOSÉ HOMERO LIMABASTOS. Após análise dos autos, verifico que adveio petição protocolada em ID. nº 464423971, na qual a parte autora requer a desistência/extinção da ação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o sucinto relatório. Decido. É cediço que se oferecida a peça contestatória, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, conforme preleciona o art. 485, § 4º do Código de Processo Civil. In casu, verifica-se que o réu, manifestou a favor o pedido, conforme Id n°. 478719868, sendo assim, inexiste óbice ao pleito de desistência, formulado pelo autor. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado em petição de ID. nº 464423971 e, por conseguinte, declaro extinto este processo, sem examinar-lhe o mérito, conforme art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Determino, seja retirado o bloqueio, via sistema SISBAJUD, dos valores, informando no Id 478203190. Sem custas, vez que o processo tramitou sob o pálio da Lei 9099/95. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caetité-BA, 03 de Junho de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular