Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Por cautela, antes da expedição do competente requisitório, certifico que os cálculos homologados pelo Juízo (ID. 391642802) são diversos dos apresentados pela parte exequente no id 548837933. Senão vejamos: Cálculos de id 391642802 (homologados conforme id 478237201): Valor total de 1.181.704,82: considerando o destaque de honorários contratuais no importe de 30% (R$ 354.511,46) e restando o principal de R$ 827.193,36; Cálculos de id 548837933: Valor total de R$ 1.129.450,35: considerando o destaque de honorários contratuais no importe R$ 30% (R$ 338.835,10) e restando o principal de R$ 790.615,25; Ademais, no id 548837933 a parte exequente faz pedido de observação do pagamento de honorários sucumbenciais, contudo, analisando os autos não encontrei condenação do executado ao pagamento dessas verbas. Assim, de ordem da Exma. Dra. Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a presente certidão, no prazo de 05 dias, inclusive indicando a porcentagem do montante principal destinado a cada um dos beneficiários, a fim de viabilizar a expedição de ofícios individualizados (conforme o decreto judiciário nº 106/2023). João Dourado, 26 de março de 2026. ALANA SILVA MENESES Analista Judiciária(o)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Para dar prosseguimento ao feito, com a expedição do competente ofício precatório, e nos termos do Decreto Judiciário nº 106/2023, intimo a parte autora para prestar as seguintes informações: Cálculo analítico, informando o valor total da requisição, individualizando-se o valor principal e os juros, assim como o valor de cada um dos credores e eventual destaque de honorários contratuais (ficando ciente a exequente que os honorários contratuais devem ser destacados e não acrescentados ao valor principal); Aindo no que diz respeito aos honorários contratuais, informe a parte exequente a procentagem a ser considerada para fins de cálculo, bem como os dados completos do(s) patrono(s) (e-mail, telefone e dados bancários), tendo em vista a divergência de informações, sendo que no cálculo apresentado o patrono HUMBERTO DO NASCIMENTO MORAIS informa os seus dados, bem como a porcentagem de 10% e na petição de id 11104840, o patrono WILIAM FERREIRA EVANGELISTA informa os seus dados e a porcentagem de 50%; Os dados completos de cada um dos beneficiários (CPF, data de nascimento, dados bancários, e-mail e telefone); Tudo no prazo de 05 dias, sob pena de não cumprimento do ato. João Dourado, 13 de março de 2026. ALANA SILVA MENESES Analista Judiciária(o)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Para dar prosseguimento ao feito, com a expedição do competente ofício precatório, e nos termos do Decreto Judiciário nº 106/2023, intimo a parte autora para prestar as seguintes informações: Cálculo analítico, informando o valor total da requisição, individualizando-se o valor principal e os juros, assim como o valor de cada um dos credores e eventual destaque de honorários contratuais (ficando ciente a exequente que os honorários contratuais devem ser destacados e não acrescentados ao valor principal); Aindo no que diz respeito aos honorários contratuais, informe a parte exequente a procentagem a ser considerada para fins de cálculo, bem como os dados completos do(s) patrono(s) (e-mail, telefone e dados bancários), tendo em vista a divergência de informações, sendo que no cálculo apresentado o patrono HUMBERTO DO NASCIMENTO MORAIS informa os seus dados, bem como a porcentagem de 10% e na petição de id 11104840, o patrono WILIAM FERREIRA EVANGELISTA informa os seus dados e a porcentagem de 50%; Os dados completos de cada um dos beneficiários (CPF, data de nascimento, dados bancários, e-mail e telefone); Tudo no prazo de 05 dias, sob pena de não cumprimento do ato. João Dourado, 13 de março de 2026. ALANA SILVA MENESES Analista Judiciária(o)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Por cautela, antes da expedição do competente requisitório, certifico que os cálculos homologados pelo Juízo (ID. 391642802) são diversos dos apresentados pela parte exequente no id 548837933. Senão vejamos: Cálculos de id 391642802 (homologados conforme id 478237201): Valor total de 1.181.704,82: considerando o destaque de honorários contratuais no importe de 30% (R$ 354.511,46) e restando o principal de R$ 827.193,36; Cálculos de id 548837933: Valor total de R$ 1.129.450,35: considerando o destaque de honorários contratuais no importe R$ 30% (R$ 338.835,10) e restando o principal de R$ 790.615,25; Ademais, no id 548837933 a parte exequente faz pedido de observação do pagamento de honorários sucumbenciais, contudo, analisando os autos não encontrei condenação do executado ao pagamento dessas verbas. Assim, de ordem da Exma. Dra. Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito, intimo a parte autora para que se manifeste sobre a presente certidão, no prazo de 05 dias, inclusive indicando a porcentagem do montante principal destinado a cada um dos beneficiários, a fim de viabilizar a expedição de ofícios individualizados (conforme o decreto judiciário nº 106/2023). João Dourado, 26 de março de 2026. ALANA SILVA MENESES Analista Judiciária(o)
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Para dar prosseguimento ao feito, com a expedição do competente ofício precatório, e nos termos do Decreto Judiciário nº 106/2023, intimo a parte autora para prestar as seguintes informações: Cálculo analítico, informando o valor total da requisição, individualizando-se o valor principal e os juros, assim como o valor de cada um dos credores e eventual destaque de honorários contratuais (ficando ciente a exequente que os honorários contratuais devem ser destacados e não acrescentados ao valor principal); Aindo no que diz respeito aos honorários contratuais, informe a parte exequente a procentagem a ser considerada para fins de cálculo, bem como os dados completos do(s) patrono(s) (e-mail, telefone e dados bancários), tendo em vista a divergência de informações, sendo que no cálculo apresentado o patrono HUMBERTO DO NASCIMENTO MORAIS informa os seus dados, bem como a porcentagem de 10% e na petição de id 11104840, o patrono WILIAM FERREIRA EVANGELISTA informa os seus dados e a porcentagem de 50%; Os dados completos de cada um dos beneficiários (CPF, data de nascimento, dados bancários, e-mail e telefone); Tudo no prazo de 05 dias, sob pena de não cumprimento do ato. João Dourado, 13 de março de 2026. ALANA SILVA MENESES Analista Judiciária(o)
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JOÃO DOURADO ATO ORDINATÓRIO Para dar prosseguimento ao feito, com a expedição do competente ofício precatório, e nos termos do Decreto Judiciário nº 106/2023, intimo a parte autora para prestar as seguintes informações: Cálculo analítico, informando o valor total da requisição, individualizando-se o valor principal e os juros, assim como o valor de cada um dos credores e eventual destaque de honorários contratuais (ficando ciente a exequente que os honorários contratuais devem ser destacados e não acrescentados ao valor principal); Aindo no que diz respeito aos honorários contratuais, informe a parte exequente a procentagem a ser considerada para fins de cálculo, bem como os dados completos do(s) patrono(s) (e-mail, telefone e dados bancários), tendo em vista a divergência de informações, sendo que no cálculo apresentado o patrono HUMBERTO DO NASCIMENTO MORAIS informa os seus dados, bem como a porcentagem de 10% e na petição de id 11104840, o patrono WILIAM FERREIRA EVANGELISTA informa os seus dados e a porcentagem de 50%; Os dados completos de cada um dos beneficiários (CPF, data de nascimento, dados bancários, e-mail e telefone); Tudo no prazo de 05 dias, sob pena de não cumprimento do ato. João Dourado, 13 de março de 2026. ALANA SILVA MENESES Analista Judiciária(o)
16/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES e outros Advogado(s): HUMBERTO DO NASCIMENTO MORAIS (OAB:BA58925), WILIAM FERREIRA EVANGELISTA (OAB:BA10101)
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA e outros (2) Advogado(s): JAQUIEL BENTO DA SILVA (OAB:BA57508), ROBERTA AMINE PEREIRA GUERRA (OAB:BA55397), ADRIANO GONÇALVES DE QUEIROZ (OAB:BA16368), JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA26227) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000841-45.2014.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Vistos etc...
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA em face da execução promovida por THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES e AMANDA MORAIS DOURADO. O Município executado apresentou três impugnações (IDs 420408063, 421120711 e 421120726), alegando, em síntese: 1. Excesso de execução, argumentando que o cálculo do dano moral deveria considerar o valor do salário mínimo vigente em 2016 (R$ 880,00), época da sentença, e não o atual; 2. Aplicação da teoria da reserva do possível e grave lesão às finanças públicas; 3. Nulidade da execução por ausência de remessa necessária da sentença original ao Tribunal de Justiça. Os exequentes apresentaram réplica (ID 422354686), sustentando que os cálculos foram realizados conforme a calculadora oficial do PJe (PJe Calc Cidadão); que o princípio da reserva do possível não pode se sobrepor aos direitos fundamentais individuais; que duas das impugnações são intempestivas e que já houve anterior discussão da matéria em embargos à execução, havendo coisa julgada. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que apenas a primeira impugnação (ID 420408063) é tempestiva, sendo as demais (IDs 421120711 e 421120726) intempestivas, pois apresentadas após o prazo legal de 15 dias previsto no art. 535 do CPC. Quanto à alegação de nulidade por ausência de remessa necessária, embora intempestiva, deve ser conhecida por se tratar de matéria de ordem pública. Contudo, não merece prosperar. Isso porque, ainda que a sentença original devesse ter sido submetida à remessa necessária nos termos do art. 496, I do CPC, tal questão deveria ter sido suscitada em momento oportuno, seja via recurso ou mesmo nos embargos à execução anteriormente apresentados. A matéria encontra-se preclusa e acobertada pela coisa julgada, conforme certidão de trânsito em julgado de ID 106090951. No mérito da impugnação tempestiva, analiso a alegação de excesso de execução. O executado sustenta que o cálculo do dano moral (fixado em 200 salários mínimos) deveria considerar o valor do salário mínimo vigente em 2016 (R$ 880,00). Contudo, a sentença expressamente determinou que seria considerado o "salário mínimo vigente no momento da liquidação" (ID 43108622). Os cálculos apresentados pelos exequentes foram elaborados através do sistema oficial PJe Calc Cidadão, observando os parâmetros fixados na sentença, inclusive quanto aos índices de correção monetária e juros. O executado, por sua vez, não apresentou planilha demonstrando o alegado excesso. Quanto à reserva do possível,
trata-se de tese genérica, sem demonstração concreta da impossibilidade de cumprimento da obrigação. Ademais, por se tratar de verba de natureza alimentar decorrente de ato ilícito que causou morte, os interesses financeiros do ente público devem ceder aos direitos fundamentais dos credores. Ante o exposto: 1. NÃO CONHEÇO das impugnações de IDs 421120711 e 421120726, por intempestivas; 2. REJEITO a impugnação tempestiva (ID 420408063), homologando os cálculos apresentados pelos exequentes; 3. Determino o prosseguimento da execução com a expedição do precatório, conforme já determinado na decisão de ID 99314340. Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente processual. Intimem-se. João Dourado - Ba, data da assinatura no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES e outros Advogado(s): HUMBERTO DO NASCIMENTO MORAIS (OAB:BA58925), WILIAM FERREIRA EVANGELISTA (OAB:BA10101)
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA e outros (2) Advogado(s): JAQUIEL BENTO DA SILVA (OAB:BA57508), ROBERTA AMINE PEREIRA GUERRA (OAB:BA55397), ADRIANO GONÇALVES DE QUEIROZ (OAB:BA16368), JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA26227) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000841-45.2014.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Vistos etc...
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA em face da execução promovida por THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES e AMANDA MORAIS DOURADO. O Município executado apresentou três impugnações (IDs 420408063, 421120711 e 421120726), alegando, em síntese: 1. Excesso de execução, argumentando que o cálculo do dano moral deveria considerar o valor do salário mínimo vigente em 2016 (R$ 880,00), época da sentença, e não o atual; 2. Aplicação da teoria da reserva do possível e grave lesão às finanças públicas; 3. Nulidade da execução por ausência de remessa necessária da sentença original ao Tribunal de Justiça. Os exequentes apresentaram réplica (ID 422354686), sustentando que os cálculos foram realizados conforme a calculadora oficial do PJe (PJe Calc Cidadão); que o princípio da reserva do possível não pode se sobrepor aos direitos fundamentais individuais; que duas das impugnações são intempestivas e que já houve anterior discussão da matéria em embargos à execução, havendo coisa julgada. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que apenas a primeira impugnação (ID 420408063) é tempestiva, sendo as demais (IDs 421120711 e 421120726) intempestivas, pois apresentadas após o prazo legal de 15 dias previsto no art. 535 do CPC. Quanto à alegação de nulidade por ausência de remessa necessária, embora intempestiva, deve ser conhecida por se tratar de matéria de ordem pública. Contudo, não merece prosperar. Isso porque, ainda que a sentença original devesse ter sido submetida à remessa necessária nos termos do art. 496, I do CPC, tal questão deveria ter sido suscitada em momento oportuno, seja via recurso ou mesmo nos embargos à execução anteriormente apresentados. A matéria encontra-se preclusa e acobertada pela coisa julgada, conforme certidão de trânsito em julgado de ID 106090951. No mérito da impugnação tempestiva, analiso a alegação de excesso de execução. O executado sustenta que o cálculo do dano moral (fixado em 200 salários mínimos) deveria considerar o valor do salário mínimo vigente em 2016 (R$ 880,00). Contudo, a sentença expressamente determinou que seria considerado o "salário mínimo vigente no momento da liquidação" (ID 43108622). Os cálculos apresentados pelos exequentes foram elaborados através do sistema oficial PJe Calc Cidadão, observando os parâmetros fixados na sentença, inclusive quanto aos índices de correção monetária e juros. O executado, por sua vez, não apresentou planilha demonstrando o alegado excesso. Quanto à reserva do possível,
trata-se de tese genérica, sem demonstração concreta da impossibilidade de cumprimento da obrigação. Ademais, por se tratar de verba de natureza alimentar decorrente de ato ilícito que causou morte, os interesses financeiros do ente público devem ceder aos direitos fundamentais dos credores. Ante o exposto: 1. NÃO CONHEÇO das impugnações de IDs 421120711 e 421120726, por intempestivas; 2. REJEITO a impugnação tempestiva (ID 420408063), homologando os cálculos apresentados pelos exequentes; 3. Determino o prosseguimento da execução com a expedição do precatório, conforme já determinado na decisão de ID 99314340. Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente processual. Intimem-se. João Dourado - Ba, data da assinatura no sistema. MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Thauê Morais Dourado Rodrigues Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Autor: Amanda Morais Dourado Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Reu: Municipio De America Dourada - Bahia Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Roberta Amine Pereira Guerra (OAB:BA55397) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Adriano Gonçalves De Queiroz (OAB:BA16368)
Reu: Joelson Cardoso Do Rosario
Reu: Camara Municipal De America Dourada Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000841-45.2014.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES, AMANDA MORAIS DOURADO
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA, JOELSON CARDOSO DO ROSARIO, CAMARA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA BAHIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000841-45.2014.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: João Dourado Vistos etc... Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 dias, quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento da lide no estado em que se encontra. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Thauê Morais Dourado Rodrigues Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Autor: Amanda Morais Dourado Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Reu: Municipio De America Dourada - Bahia Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Roberta Amine Pereira Guerra (OAB:BA55397) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Adriano Gonçalves De Queiroz (OAB:BA16368)
Reu: Joelson Cardoso Do Rosario
Reu: Camara Municipal De America Dourada Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000841-45.2014.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES, AMANDA MORAIS DOURADO
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA, JOELSON CARDOSO DO ROSARIO, CAMARA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA BAHIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000841-45.2014.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: João Dourado Vistos etc... Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 dias, quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento da lide no estado em que se encontra. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Thauê Morais Dourado Rodrigues Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Autor: Amanda Morais Dourado Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Reu: Municipio De America Dourada - Bahia Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Roberta Amine Pereira Guerra (OAB:BA55397) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Adriano Gonçalves De Queiroz (OAB:BA16368)
Reu: Joelson Cardoso Do Rosario
Reu: Camara Municipal De America Dourada Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000841-45.2014.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES, AMANDA MORAIS DOURADO
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA, JOELSON CARDOSO DO ROSARIO, CAMARA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA BAHIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000841-45.2014.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: João Dourado Vistos etc... Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 dias, quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento da lide no estado em que se encontra. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
16/12/2024, 00:00
improcedência
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Thauê Morais Dourado Rodrigues Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Autor: Amanda Morais Dourado Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Reu: Municipio De America Dourada - Bahia Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Roberta Amine Pereira Guerra (OAB:BA55397) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Adriano Gonçalves De Queiroz (OAB:BA16368)
Reu: Joelson Cardoso Do Rosario
Reu: Camara Municipal De America Dourada Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000841-45.2014.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES, AMANDA MORAIS DOURADO
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA, JOELSON CARDOSO DO ROSARIO, CAMARA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA BAHIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000841-45.2014.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: João Dourado Vistos etc... Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 dias, quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento da lide no estado em que se encontra. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Thauê Morais Dourado Rodrigues Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Autor: Amanda Morais Dourado Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Reu: Municipio De America Dourada - Bahia Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Roberta Amine Pereira Guerra (OAB:BA55397) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Adriano Gonçalves De Queiroz (OAB:BA16368)
Reu: Joelson Cardoso Do Rosario
Reu: Camara Municipal De America Dourada Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000841-45.2014.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES, AMANDA MORAIS DOURADO
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA, JOELSON CARDOSO DO ROSARIO, CAMARA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA BAHIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000841-45.2014.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: João Dourado Vistos etc... Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 dias, quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento da lide no estado em que se encontra. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Thauê Morais Dourado Rodrigues Advogado: Humberto Do Nascimento Morais (OAB:BA58925) Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Autor: Amanda Morais Dourado Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista (OAB:BA10101)
Reu: Municipio De America Dourada - Bahia Advogado: Jaquiel Bento Da Silva (OAB:BA57508) Advogado: Roberta Amine Pereira Guerra (OAB:BA55397) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Advogado: Adriano Gonçalves De Queiroz (OAB:BA16368)
Reu: Joelson Cardoso Do Rosario
Reu: Camara Municipal De America Dourada Bahia Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 0000841-45.2014.8.05.0145 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: THAUÊ MORAIS DOURADO RODRIGUES, AMANDA MORAIS DOURADO
REU: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA - BAHIA, JOELSON CARDOSO DO ROSARIO, CAMARA MUNICIPAL DE AMERICA DOURADA BAHIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 0000841-45.2014.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: João Dourado Vistos etc... Intimem-se as partes para informar, no prazo de 15 dias, quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento da lide no estado em que se encontra. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica. Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular