Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Volkswagen Sa Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:BA25277) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Ricardo Vieira Bernardes Advogado: Nielson Chagas Cruz (OAB:BA46801) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0049656-98.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA - BA25277, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678
EXECUTADO: RICARDO VIEIRA BERNARDES Advogado do(a)
EXECUTADO: NIELSON CHAGAS CRUZ - BA46801 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0049656-98.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ”b” do CPC. Honorários e custas da forma ajustada ou, na ausência de disciplina neste quadrante, aplicar-se-á o comando normativo do CPC. P. R. I. Após, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. Salvador, 11 de dezembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 00:00
Audiência (realizada; conciliação)
21/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Volkswagen Sa Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Ricardo Vieira Bernardes Advogado: Nielson Chagas Cruz (OAB:BA46801) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0049656-98.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA - SP209565, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678
EXECUTADO: RICARDO VIEIRA BERNARDES Advogado do(a)
EXECUTADO: NIELSON CHAGAS CRUZ - BA46801 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0049656-98.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Fica mantida designação da audiência mencionada no despacho de ID 469314640, de forma presencial, pois não foi apresentada justificativa para sua realização de forma virtual, como requer o executado - ID 472891271. P. I. Salvador, 8 de novembro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
13/11/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Volkswagen Sa Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Ricardo Vieira Bernardes Advogado: Nielson Chagas Cruz (OAB:BA46801) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0049656-98.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA - SP209565, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678
EXECUTADO: RICARDO VIEIRA BERNARDES Advogado do(a)
EXECUTADO: NIELSON CHAGAS CRUZ - BA46801 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0049656-98.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Designo audiência de Conciliação para o dia 13/11/2024 13:30h na sala de audiências deste juízo. Publique-se. Intime-se. Salvador, 16 de outubro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Volkswagen Sa Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Ricardo Vieira Bernardes Advogado: Nielson Chagas Cruz (OAB:BA46801) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0049656-98.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA - SP209565, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678
EXECUTADO: RICARDO VIEIRA BERNARDES Advogado do(a)
EXECUTADO: NIELSON CHAGAS CRUZ - BA46801 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0049656-98.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Em razão do que informa o exequente na petição de ID 466206953, proceda-se o cancelamento dos bloqueios realizados. P. I. Após, voltem-me para designação de audiência de conciliação. Salvador, 15 de outubro de 2024. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular