Ausência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/07/2004
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Autor
ADALBERTO DANIEL DE MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON SOUZA BARROSO
OAB/BA 14178·CPF·Representa: Autor
ERONILDES DOS SANTOS
OAB/BA 13334·CPF·Representa: Autor
ANDERSON SOUZA BARROSO
OAB/BA 14178·CPF·Representa: Réu
ERONILDES DOS SANTOS
OAB/BA 13334·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Adalberto Daniel De Miranda Advogado: Eronildes Dos Santos (OAB:BA13334)
Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D. Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0101381-97.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: ADALBERTO DANIEL DE MIRANDA Advogado(s): ERONILDES DOS SANTOS (OAB:BA13334) DESPACHO Em obediência ao quanto determinado pelo art. 487, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0101381-97.2004.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o exequente para se manifestar acerca da ocorrência de decadência, prescrição direta e/ou intercorrente na hipótese. Em tempo, verificando-se a existência de parcelamento administrativo firmado entre as partes, deve o exequente discriminar os débitos englobados no acordo, de modo a possibilitar a este Juízo aferir em relação a quais exercícios houve a interrupção da contagem do prazo prescricional. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente.